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Despacho 4535/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional

Texto do documento

Despacho 4535/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Rua Doutor António Bernardino de Almeida, n.os 541/619, no Porto, com o número de identificação de pessoa coletiva 501652280, entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, estabelecimento de ensino superior privado com reconhecimento de interesse público conferido pelo Despacho 122/MEC/86, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de junho de 1986 (2.º suplemento), e enquadrado na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do EBF, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que, e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2018 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do EBF, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.

O presente despacho não prejudica a possibilidade de aplicação do disposto no artigo 155.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).

23 de março de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

311302272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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