Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1116/2017 de 16 de novembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, em 18 de dezembro de 2017, delego e subdelego na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira, as competências previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º -A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos praticados pela referida dirigente no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de março de 2018. - O Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Ramiro Ferreira Miranda.
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