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Despacho 4484/2018, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Ramiro Ferreira Miranda

Texto do documento

Despacho 4484/2018

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1116/2017 de 16 de novembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, em 18 de dezembro de 2017, delego e subdelego na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira, as competências previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º -A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos praticados pela referida dirigente no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de março de 2018. - O Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Ramiro Ferreira Miranda.

311290714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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