A Empresa Transtejo - Transportes Tejo, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, nas seguintes ligações:
Montijo-Lisboa; Seixal-Lisboa; Cacilhas-Lisboa; Trafaria-Porto Brandão-Belém.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a Transtejo, S. A., dispõe de uma frota de navios, entre os quais um catamarã denominado Castelo.
No quadro do desenvolvimento do plano de manutenção da sua frota de navios, verificou-se a necessidade de proceder a intervenção no catamarã Castelo com vista a repor as respetivas condições de operacionalidade, designadamente a docagem para a realização de serviços de reparação.
Neste contexto torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2017 e 2018, no montante global de 205.000,00 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de docagem do catamarã Castelo, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso de competências delegadas pelo Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de docagem do catamarã Castelo, até ao montante global de 205.000,00 euros, (duzentos e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2017 - 61.500,00 euros, (sessenta e um mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2018 - 143.500,00 euros, (cento e quarenta e três mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2017 e a inscrever no ano de 2018, nos orçamentos da Transtejo, S. A.
Artigo 4.º
É ratificado o montante executado em 2017.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
311300117