Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 274/2018, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de docagem do catamarã Carnide

Texto do documento

Portaria 274/2018

A Empresa Transtejo - Transportes Tejo, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, nas seguintes ligações:

Montijo-Lisboa; Seixal-Lisboa; Cacilhas-Lisboa; Trafaria-Porto Brandão-Belém.

Para o desenvolvimento da sua atividade, a Transtejo, S. A., dispõe de uma frota de navios, entre os quais um catamarã denominado Carnide.

No quadro do desenvolvimento do plano de manutenção da sua frota de navios, verificou-se a necessidade de proceder a intervenção no catamarã Carnide com vista a repor as respetivas condições de operacionalidade, designadamente a docagem para a realização de serviços de reparação.

Neste contexto torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2017 e 2018, no montante global de 239.981,30 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de docagem do catamarã Carnide, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso de competências delegadas pelo Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de docagem do catamarã Carnide, até ao montante global de 239.981,30 euros, (duzentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta e um euros e trinta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de docagem do catamarã Carnide, referido no artigo anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

a) 2017 - 71.994,31 euros, (setenta e um mil novecentos e noventa e quatro euros e trinta e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2018 - 167.986,99 euros, (cento e sessenta e sete mil novecentos e oitenta e seis euros e noventa e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita no ano de 2017 e a inscrever no ano de 2018, nos orçamentos da Transtejo, S. A.

Artigo 4.º

É ratificado o montante executado no ano económico de 2017.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

311300271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda