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Despacho 4430/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunta do Gabinete, a licenciada Ana Margarida Coelho Fiúza

Texto do documento

Despacho 4430/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete a licenciada Ana Margarida Coelho Fiúza.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 21 de abril de 2018.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

19 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Ana Margarida Coelho Fiúza

Data de nascimento: 24 de fevereiro de 1978

Nacionalidade: Portuguesa

2 - Habilitações académicas:

Licenciada em Comunicação Empresarial pelo Instituto Superior de Comunicação Empresarial

Pós-graduação em Jornalismo Económico pela Universidade Lusófona

3 - Experiência profissional:

Março de 2010 a abril de 2018: Jornalista no Expresso, com especialização nos setores dos transportes, empreendedorismo, capital de risco e inovação social.

Dezembro de 1999 a dezembro de 2017: Jornalista na Exame, com responsabilidade sobre temas relacionados com empresas e negócios.

311312308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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