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Aviso 5924/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor

Texto do documento

Aviso 5924/2018

Nos termos do disposto nos artigos, 21.º, 22.º, 22.º-A e 22.º-B, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e com a alteração prevista no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, concelho de Covilhã, Distrito de Castelo Branco, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos decretos-leis números 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado, junto do Regulamento Concursal para Recrutamento do Diretor, na página eletrónica do Agrupamento (www.aefhp.pt) dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola, Avenida 25 de Abril 6201-008 Covilhã, das 9h às 17h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao fim do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, que deverá ainda ser enviada em PDF para o e-mail institucional conselhogeral@aefhp.pt, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, incluindo as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, que não poderá exceder as 25 páginas, tipo e tamanho de letra Arial 11, contendo obrigatoriamente a caracterização da comunidade escolar, a identificação dos problemas, a definição dos objetivos/ estratégias e a programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Métodos de apreciação:

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de apreciação das candidaturas:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação das candidaturas;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

3.2 - O regulamento concursal pode ser disponibilizado se solicitado aos Serviços Administrativos da Escola sede.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será publicitada em www.aefhp.pt e afixada nas escolas do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e código de procedimento administrativo.

6 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, António José Mendes Pombo.

311298207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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