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Despacho 4420/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4420/2018

1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 3446/2018, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor da Messe de Cascais, Capitão-Tenente de Administração Naval Nuno José Filipe Mendes:

a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais a realizar pela Messe de Cascais, proceder à realização dos seguintes atos:

i) Aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

ii) Designação do júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP;

iii) Decisão de adjudicação e notificação da mesma aos concorrentes, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP;

iv) Efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato, nos termos do artigo 100.º do CCP

v) Outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo 106.º do CCP;

vi) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver o contrato sendo caso disso, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 alínea b) do Despacho 3446/2018, de 23 de março, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no Diretor da Messe de Cascais, Capitão-Tenente de Administração Naval Nuno José Filipe Mendes a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Messe de Cascais:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Messe de Cascais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

19-04-2018. - O Chefe de Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Contra-Almirante.

311296393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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