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Despacho 4407/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Autoriza a alteração de designação do CIMPAS e a ampliação de competências desse Centro

Texto do documento

Despacho 4407/2018

Em 28 de novembro de 2017, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores e o Automóvel Clube de Portugal, na qualidade de associados fundadores do CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, centro de arbitragem institucionalizada autorizado nos termos do Despacho 25 380/2000, de 28 de novembro de 2000, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de dezembro de 2000, e do Despacho 11 651/2010, de 5 de julho de 2010, do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de julho de 2010, requereram a Sua Excelência a Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração de designação do Centro para CIMPAS - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros e o alargamento das suas competências, passando a abranger quaisquer litígios emergentes ou relacionados com a formação, execução e/ou cessação de contratos de seguros.

Verificando-se que se mantêm os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar o Centro, consideram-se reunidas as condições necessárias à autorização da proposta apresentada.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos do ponto 3.1. do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, da Ministra da Justiça, determino o seguinte:

1 - Autorizo a alteração de designação do Centro para «CIMPAS - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros».

2 - Autorizo a ampliação de competências do Centro, que passa a poder constituir tribunais arbitrais para o julgamento de quaisquer litígios emergentes ou relacionados com a formação, execução e/ou cessação de contratos de seguros que, nos termos da lei, possam ser submetidos a arbitragem voluntária.

Notifique-se e remeta-se para publicação.

18 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

311286981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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