Portaria 101/83
de 29 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e das Pescas, o seguinte:
1.º As alíneas a) e b) do n.º 1 do n.º 13.º da Portaria 311/80, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
13.º - 1 - ...
a) 9$00 para o pescado comprado na lota ou ao importador até ao preço de 36$00;
b) 25% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador a preço superior a 36$00, até 100$00;
c) ...
2.º É revogada a Portaria 866/82, de 11 de Setembro.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e das Pescas, 11 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.