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Portaria 866/82, de 11 de Setembro

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Sumário

Fixa as margens de comercialização do pescado fresco comprado na lota ou ao importador.

Texto do documento

Portaria 866/82
de 11 de Setembro
A margem máxima de comercialização do pescado fresco comprado na lota ou ao importador até ao preço de 30$00 por quilograma, fixada pela Portaria 311/80, de 30 de Maio, tem-se mostrado insuficiente para fazer face ao aumento dos custos de preparação daquele pescado.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e das Pescas, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 1 do n.º 13.º da Portaria 311/80, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

13.º - 1 - ...
a) 9$00 para o pescado comprado na lota ou ao importador até ao preço de 30$00;

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e das Pescas, 18 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Portaria 101/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Comércio e das Pescas

    Altera as alíneas a) e b) do n.º 1 do n.º 13.º da Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio (estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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