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Despacho 4389-A/2018, de 3 de Maio

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Sumário

Determina que o valor do parâmetro «k», para o ano de 2018, toma o valor de 1, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 4/2018, de 2 de fevereiro, criou um incentivo, que assume a forma de um desconto aplicado ao preço de energia elétrica, aplicável a veículos elétricos

Texto do documento

Despacho 4389-A/2018

O XXI Governo Constitucional elegeu, no seu Programa de Governo, o desígnio de direcionar os incentivos à aquisição de veículos elétricos para os segmentos com maior impacto energético e ambiental. O setor dos transportes rodoviários contribui para um elevado consumo de combustíveis fósseis, com as consequentes emissões de gases com efeito estufa. Assim, o Governo pretende incentivar a progressiva transição das frotas de veículos movidos a combustíveis fósseis para veículos movidos a energia elétrica, de modo a alcançar uma mobilidade mais eficiente, para além de um menor consumo energético.

Nesse sentido, o Decreto-Lei 4/2018, de 2 de fevereiro, criou um incentivo, que assume a forma de um desconto aplicado ao preço de energia elétrica, aplicável a veículos elétricos afetos à atividade de serviço público de transporte de passageiros municipal e intermunicipal, conforme definido nas alíneas s) e t) do artigo 3.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, e aos veículos afetos à atividade de recolha de resíduos indiferenciados e de materiais recicláveis.

Assim, e depois de ter sido ouvida a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), e nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2018, de 2 de fevereiro, determino o seguinte:

Ponto único. O valor do parâmetro k, para o ano de 2018, toma o valor de 1.

2 de maio de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

311313345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3326131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2018-02-02 - Decreto-Lei 4/2018 - Economia

    Cria um incentivo destinado a promover a substituição de combustíveis fósseis por energia elétrica para o abastecimento de veículos de transporte público municipais de passageiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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