Delegação de competências no Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores
Nos termos do disposto no artigo 98.º n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e dos artigos 44.º n.os 1 e 3 e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:
1 - Delegar no Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores (ESS/UAc), Prof. Doutor José Carlos dos Reis Lopes, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:
a) Assegurar a representação da ESS/UAc em eventos internos ou externos realizados na ilha de S. Miguel;
b) Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos à ESS/ DESFC;
c) Zelar pela conservação e gerir os meios materiais afetos à ESS/DESFC;
d) Participar na elaboração de propostas de contratação de pessoal da ESS/DESFC;
e) Propor à Presidente da ESS, os diretores de cursos afetos ao DESFC;
f) Participar na elaboração da proposta do plano estratégico de desenvolvimento da unidade orgânica de médio e longo prazo, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade;
g) Participar na elaboração das propostas do plano e relatório anuais de atividades da unidade orgânica, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade, quando aplicável;
h) Participar na elaboração das propostas de orçamentos anuais;
i) Dar conhecimento à Presidente das infrações disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, bem como do pessoal não docente e não investigador;
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências objeto da presente delegação, tenham sido, entretanto praticados desde a data da sua nomeação.
18 de abril de 2018. - A Presidente da Escola Superior de Saúde, Cidália de Fátima Cabral de Frias.
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