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Aviso 5788/2018, de 30 de Abril

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Sumário

Celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado - Carreira/Categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 5788/2018

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes deste Município e que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião do Órgão Executivo Câmara Municipal, celebrada a 18 de janeiro de 2018, dos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) e da negociação do posicionamento remuneratório, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP e nos termos da alínea b) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da carreira geral de Técnico Superior, correspondente à remuneração de 1 201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 16 de abril de 2018:

Ana Margarida Mendes Gameiro - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente, para a Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente/Gabinete de Projetos, Controlo e Fiscalização;

João Francisco Camarão Gameiro - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia da Energia e do Ambiente, para a Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente/Gabinete de Projetos, Controlo e Fiscalização;

Catarina Neves Ferreira e Stephanie Gonçalves Rodrigues - 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Civil, para a Divisão de Obras e Vias Municiais;

João Carlos Guedes Vinhas - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura, para a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana/Gabinete de Projetos;

Marta Catarina Neves Lino - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Gestão de Recursos Humanos, para a Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos; e

Inês Clemente Ribeiro - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Segurança no Trabalho - Nível VI, para a Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, de 240 dias, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

16 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Diogo Alves Mateus, Dr.

311288106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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