Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes deste Município e que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião do Órgão Executivo Câmara Municipal, celebrada a 18 de janeiro de 2018, dos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) e da negociação do posicionamento remuneratório, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP e nos termos da alínea a) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente à remuneração de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros), foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 16 de abril de 2018:
Jorge Joaquim Valente Neves Gameiro - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Topografia e Arquivo, para a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana/Gabinete de Projetos; e
Célia Maria Silva Rodrigues, Helena Isabel Gonçalves Morgado, Maria Celeste Moreira Gonçalves, Maria Odete Simões Saraiva, Paula Maria Santos Simões, Rute Lopes Gonçalves e Sandra Cristina Freire Neves - 7 (sete) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa, para a Divisão de Educação e Ação Social/Secção de Educação.
Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, de 90 dias, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
16 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Diogo Alves Mateus, Dr.
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