A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4333/2018, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no professor coordenador Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Despacho 4333/2018

Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente e não docente das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 444/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego no Professor Coordenador, Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, unidade orgânica do IPC, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre as renovações obrigatórias, nos termos das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados), com observância das regras previstas no ECPDESP, nos procedimentos relativos à gestão do pessoal docente da Unidade Orgânica do IPC e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;

b) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre as renovações não obrigatórias dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados) e sobre as contratações do pessoal especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial, com observância das regras previstas no ECPDESP, no Regulamento de Contratação de Pessoal Especialmente Contratado do IPC e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;

c) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

d) Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente da respetiva Unidade Orgânica, criada com vista à operacionalização do funcionamento do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação do IPC, podendo a presidência da Secção Autónoma de Avaliação ser subdelegada nos Vice-Presidentes da UO;

e) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;

f) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas na sequência de alteração da situação jurídico-funcional dos trabalhadores docentes e não docentes, decorrente de alterações do posicionamento remuneratório;

g) Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

h) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

i) A presidência do júri das provas de atribuição do título de especialista a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Despacho 9210/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio, bem como a competência para a nomeação do júri e para proferir o despacho de indeferimento liminar a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Despacho, podendo a presidência do júri ser subdelegada num professor de carreira em serviço na UO, nos termos do procedimento aprovado pelo Despacho 4629/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março;

j) Autorizar os docentes da respetiva Unidade Orgânica a integrarem júris de provas académicas e de recrutamento para a carreira docente de outras instituições de ensino superior.

2 - No prazo de 30 dias após o termo de cada trimestre, a Unidade Orgânica deverá proceder ao envio para os Serviços da Presidência de uma relação dos atos praticados ao abrigo das alíneas c) e g) do n.º 1 do presente despacho.

3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

4 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Presidente da Escola Superior Educação Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 11 de abril de 2018 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

13.04.2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

311289573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda