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Aviso 5745/2018, de 30 de Abril

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Sumário

Notificação de contrainteressados - Homologação da lista dos candidatos aprovados e excluídos na prova de acesso à categoria de secretário de justiça

Texto do documento

Aviso 5745/2018

Nos termos do estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 195.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ficam notificados os contrainteressados de que foram interpostos recursos hierárquicos do ato de homologação da lista dos candidatos aprovados e excluídos na prova de acesso à categoria de secretário de justiça, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 12849/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 4 de novembro de 2015, dispondo do prazo de 15 dias para, querendo, alegarem o que tiverem por conveniente sobre os pedidos e seus fundamentos.

Mais ficam notificados de que o processo poderá ser consultado nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça, sitas na Avenida D. João II, n.º 1.08.01, D/E, Pisos 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa, durante as horas normais de expediente ou aceder ao mesmo no respetivo sítio eletrónico em www.dgaj.mj.pt, através do link disponível para o efeito na zona de acesso reservado aos oficiais de justiça.

Caso seja entendido deduzir oposição sobre o teor do(s) recurso(s), deverá a mesma ser remetida para a Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional da referida Direção-Geral, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço: correio@dgaj.mj.pt.

19 de abril de 2018. - A Diretora de Serviços, Dr.ª Fernanda Tomaz.

311289979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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