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Aviso 12849/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso de admissão à prova de acesso à categoria de secretário de justiça do grupo de pessoal oficial de justiça

Texto do documento

Aviso 12849/2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, adiante designado por EFJ, e do Regulamento da Prova de Acesso nas Carreiras de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 174/2000, de 23 de março, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão à prova de acesso à categoria de secretário de justiça do grupo de pessoal oficial de justiça.

1 - Requisitos de admissão - em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 33.º, 10.º e 9.º do EFJ e do despacho conjunto 743/2000, de 7 de julho, dos Ministros da Justiça e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 20 de julho de 2000, à prova de acesso à categoria de secretário de justiça podem candidatar-se:

a) Escrivães de direito e técnicos de justiça principais com três anos de serviço efetivo e classificação mínima de Bom na categoria;

b) Oficiais de justiça possuidores de cursos superior que tenham como área científica dominante: Contabilidade e Administração, Direito, Economia, Finanças e Gestão, com sete anos de serviço efetivo e classificação de Muito Bom.

2 - Programa, forma e natureza da prova - o programa da prova é publicado como anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante. A prova de acesso é escrita e será classificada de 0 a 20 valores. A classificação inferior a 9,5 valores implica a não aprovação do candidato.

3 - Composição do júri - o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Vitor Manuel Leitão Ribeiro, juiz de direito;

Vogais efetivos:

Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, Diretora de Serviços de Administração Judiciária;

Lourenço António Lopes Torres, Diretor de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional;

João Carlos Filipe de Campos, Administrador Judiciário da Comarca de Portalegre;

Vitor Manuel Henriques da Silva Mendes, Administrador Judiciário da Comarca de Lisboa Norte;

Maria Cristina de Almeida Mendes, Técnica superior.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto da Silva Correia - Vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça;

Paulo Jorge Miranda Mendes - Técnico superior;

Sérgio Aureliano Gonçalves da Cunha - Administrador Judiciário da Comarca de Aveiro;

Daniel Pires da Costa - Administrador Judiciário da Comarca de Lisboa Oeste; José Aurélio Simões Ferreira Cabido - Administrador Judiciário da Comarca do Porto; Maria do Carmo Ramos - Inspetora do Conselho dos Oficiais de Justiça.

4 - Validade da prova - A prova tem a validade de três anos, contados da data da publicação dos resultados.

5 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao diretor-geral da Administração da Justiça, de acordo com o modelo publicado como anexo II ao presente aviso e disponível na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt).

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Direção-Geral da Administração da Justiça, sita na Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, 9.º-14.º, 1990-097 Lisboa, ou remetidas por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

23 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

ANEXO I

Programa da prova

A. Custas Processuais

Custas - noções gerais (a conta de custas; a conformidade da conta de custas; a reforma e reclamação da conta de custas)

O sistema de informação de custas judiciais (a conta de custas - tarefas de baixa e confirmação; atos avulso - emissão da guia e procedimentos subsequentes; pesquisas; SICAJ - Sistema de informação apoio judiciário)

O Regime de acesso ao direito e aos tribunais (noções gerais; o apoio judiciário)

B. Orçamento, Contabilidade e regras de contratação pública

Sistema Nacional de Compras Públicas

Contratação Pública de Bens e Serviços

Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas

Leis de Bases da Contabilidade Pública e de Enquadramento Orçamental

Regime da Administração Financeira do Estado

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso

Lei do Orçamento de Estado e decreto-lei de Execução Orçamental

Ajudas de custo e abonos

Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas

C. Gestão de serviços e equipamentos

Higiene e segurança no trabalho

Gestão de arquivos e espólio

Organização e gestão do inventário

Utilização do parque automóvel do Estado

D. Gestão de recursos humanos

Atendimento ao público

Gestão das reclamações

SIADAP

Gestão por objetivos

Seleção e recrutamento de pessoal do grupo Oficial de Justiça e do Regime Geral

Acidentes de trabalho e doenças profissionais

E. Liderança e gestão de conflitos

Gestão de equipas

Liderança das organizações

Desenvolvimento de competências e autonomia

F. Recursos informáticos e análise da informação

Aplicações informáticas da justiça

Folhas de cálculo

Estatística da Justiça

Segurança da informação

G. Organização e atividade administrativa

Organização e princípios do procedimento administrativo

Direito disciplinar

Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas

H. Organização e funcionamento do sistema judiciário

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Estatuto do Ministério Público

Estatuto dos Funcionários Justiça

Organização das secretarias e unidades orgânicas

ANEXO II

Modelo de requerimento

(ver documento original)

209051542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935722.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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