No dia 29 de agosto de 2015, o Ex-Guarda de Infantaria n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge de Sousa Anes, do Comando Territorial de Setúbal, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.
Considerando o reconhecimento pela dedicação, determinação, abnegação e elevado espírito de missão demonstrado naquele dia, quando, encontrando-se em serviço policial de patrulha às ocorrências do Posto Territorial da Quinta do Conde, reagiu prontamente à comunicação da ocorrência de disparos com arma de fogo numa rua daquela localidade, em resultado dos quais haveria vítimas.
Considerando as excecionais qualidades profissionais, sentido de dever, elevado profissionalismo e total dedicação à causa pública quando, após chegar ao local, onde foi confrontado com cerca de sessenta populares e duas vítimas prostradas no chão, com determinação e coragem, começou a desimpedir a área, ordenando aos populares que recolhessem às suas habitações, livrando-os da situação de perigo e colocando-os a salvo, praticando, deste modo, atos de coragem, de excecional abnegação e valentia na defesa de pessoas e bens, com risco para a própria vida, o que de facto aconteceu com o seu falecimento.
Considerando, ainda, que enquanto prestava socorro às duas vítimas de disparos por arma de fogo foi deliberada e traiçoeiramente alvejado com um tiro na nuca, pelo autor dos primeiros disparos, que se havia entretanto refugiado na sua habitação, sucumbindo no cumprimento abnegado e generoso da sua missão.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 118.º, n.os 1 e n.º 2, alínea a), 6 a 9, e artigo 129.º, n.º 1, alínea c), todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Promoção por distinção
O Guarda de Infantaria (2120146) Nuno Jorge de Sousa Anes é promovido por distinção ao posto de Cabo, a título póstumo.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A promoção referida no artigo anterior produz efeitos a 29 de agosto de 2015.
17 de abril de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
311286032