A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4298-B/2018, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autorização de 543 promoções relativas a vagas do ano de 2016 de militares da GNR

Texto do documento

Despacho 4298-B/2018

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e os n.os 7 a 9, do artigo 18.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018, podem ocorrer promoções de militares, nomeadamente, da Guarda Nacional Republicana (GNR), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pela área onde se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e da administração pública.

O Comando-Geral da GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.

De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção.

Assim, determina-se:

1 - São autorizadas 543 (quinhentas e quarenta e três) promoções relativas a vagas do ano de 2016 de militares da GNR e refletidas no quadro em anexo.

2 - As promoções referidas no número anterior, devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido anexo.

3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento de Estado para 2018.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de abril de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 24 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

ANEXO

Promoções de militares da GNR

(ver documento original)

311305131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3321267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda