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Aviso 5684/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Texto do documento

Aviso 5684/2018

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 alínea d) do artigo 30.º e n.º 1 alínea d) do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e verificando-se que, em função da análise de uma reclamação, a lista de candidatos admitidos e excluídos foi alterada, notificam-se os candidatos da nova lista de admitidos e excluídos do procedimento concursal comum para a ocupação de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do Aviso 1105/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018.

A lista dos candidatos admitidos e excluídos, encontra-se afixada no «local de estilo» da Junta de Freguesia de Odivelas, Alameda do Poder Local, n.º 4, 2675-427 Odivelas, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica www.jf-odivelas.pt

17 de abril de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Filipe André Gaudêncio.

311281423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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