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Aviso 5682/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para um lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5682/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho.

Torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo de 19 de fevereiro de 2018 e ao abrigo do artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada de Portaria, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação o seguinte posto de trabalho, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado:

1 posto de trabalho - carreira e categoria de Assistente Técnico - Assistente Técnico.

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

1 - Número de postos de trabalho: 1 (um).

2 - Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2.1 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Ref. C) Assistente Técnico (Área Administrativa) - Desempenhar com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de atendimento público, expediente, arquivo, secretaria e contabilidade.

3 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Local de trabalho: Circunscrição territorial da Freguesia de Alenquer.

5 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:

5.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Específicos: Habilitação Literárias mínima 12.º ano de escolaridade.

5.3 - Não existe a possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5.4 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5.5 - Procedimento concursal aberto ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LFTP, Lei 35/2014, de 20 de junho - 9.ª versão - a mais recente (Lei 73/2017, de 16/08), não existindo prioridade de recrutamento a favor dos candidatos vinculados a emprego público a termo ou por tempo indeterminado em detrimento dos restantes.

6 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.2 - Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível em papel na Sede da Freguesia ou poderá ser solicitado por e-mail: (geral@freguesiaalenquer.pt) e entregue pessoalmente na sede da União das Freguesias de Alenquer, Rua Detrás da Misericórdia 2580-297 Alenquer, das 09H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00 sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do mesmo registo para o termo da data fixada.

6.3 - Não serão aceites candidaturas por via eletrónica.

6.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

6.4.1 - Documentos gerais - todas as referências;

a) Declaração escrita, sob compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de identificação fiscal, número de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade com a indicação da respetiva data de validade) ou fotocópia do cartão de cidadão (ou documento equivalente);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar;

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/ competências/atividades dos postos de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

e) Currículo profissional, datado e assinado;

f) Certificado do Registo Criminal atualizado;

g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

6.5 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

6.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

6.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7 - Métodos de Seleção (n.º 1 do artigo 36.º da LTFP):

7.1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria e nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do anexo da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são: (com vinculo à função pública por tempo indeterminado):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 30 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 40 %;

d) Classificação Final (CF) = AC (30 %) + EAC (30 %) + EPS (40 %).

7.1.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

7.1.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP

Para a Ref. D):

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,30 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,40 FP + 0,30 EP

7.1.3 - As Habilitações Académicas (HA) referem -se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

7.1.4 - A Formação Profissional (FP) refere -se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas, nos últimos 5 anos para que é aberto o presente procedimento concursal e que se encontrem devidamente comprovados, exceto para os candidatos referentes à referência D), que serão contabilizados os últimos 3 anos de cursos/ações de formação.

7.1.5 - A Experiência Profissional (EP) refere -se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

7.1.6 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, e respetivas carreiras.

A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 7, ou no caso de afastarem os métodos supramencionados por escrito, os métodos a aplicar são: (sem vinculo à função pública ou com vinculo de emprego publico a termo)

a) Prova de Conhecimentos escrita (PCE) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %;

d) Classificação Final (CF) = PCE (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %).

8.1 - Descrição dos métodos de avaliação:

8.1.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos, uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. As provas de conhecimento podem assumir a forma escrita ou oral, revestindo natureza teórica, prática ou de simulação. As provas práticas e de simulação devem considerar parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos de demonstrados.

8.1.2 - Natureza da prova: Escrita com duração máxima de 2 horas, oral com duração máxima de 30 min e prática com duração de 15 min, podendo para o efeito os candidatos consultarem os diplomas legais abaixo indicados:

Diplomas legais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (Lei 84/2015, de 7 agosto)

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das competências e atribuições dos órgãos autárquicos;

Regime financeiro das Autarquias Locais Lei 73/2013, de 3 de setembro.

8.2 - Avaliação Psicológica: Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

8.3 - Entrevista Profissional de Seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público da Sede da Freguesia e disponibilizada na Sede da Freguesia na Rua Detrás da Misericórdia, Alenquer.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

13 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Ref. A):

Presidente - Paulo Alexandre Matias Assunção, Presidente da Freguesia.

1.º Vogal efetivo - Joaquim António Rodrigues Pereira, Diretor do Departamento Operativo da C.M.A., que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Vitor Manuel Marques Grilo, Secretário da Freguesia;

1.º Vogal suplente - Jorge Manuel Ferreira Vicente, Vogal da Freguesia;

2.º Vogal suplente - Rui Manuel Pereira Batista, vogal da Freguesia.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

15 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro: candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público na Sede da Freguesia situada na Rua Detrás da Misericórdia, Alenquer.

20 - Posicionamento remuneratório: nos termos da legislação em vigor.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço pelo prazo máximo de 18 meses nos termos do artigo 40.º da Portaria.

2 de abril de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Alexandre Matias Assunção.

311283319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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