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Aviso 5659/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional, Ref.ª C

Texto do documento

Aviso 5659/2018

Ana Catarina Graça da Rocha, com competências delegadas pelo Despacho 14/DAC/GAOM, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público a lista unitária de ordenação final, a seguir discriminada, do candidato aprovado no procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, Ref.ª C, aberto através do aviso 8471/2017, publicado no Diário da República, n.º 145, de 28 de julho de 2017, homologada através do meu despacho datado de 13/03/2018.

Candidato aprovado:

1.º Mário Sousa Sabença - 15,30 valores.

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado, encontra-se disponível na página eletrónica do Município.

14 de março de 2018. - A Vereadora, Ana Catarina Graça da Rocha.

311287604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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