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Despacho 4255/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Autorização de condução da viatura oficial dos Serviços de Ação Social, ao assistente operacional Pedro Miguel Carvalho Justo

Texto do documento

Despacho 4255/2018

1 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas, nos serviços e organismos da Administração Pública, está a cargo de trabalhadores habilitados e posicionados na carreira de motorista.

2 - O n.º 2 do mesmo artigo prevê que nos serviços onde exista carência de motoristas pode ser permitida a condução dessas viaturas por outros funcionários que neles exerçam funções, com a licença de condução legalmente exigida.

3 - Estes Serviços dispõem atualmente de uma viatura operacional para desenvolvimento de atividades exteriores e rotinadas no âmbito das Unidades Alimentares, Residenciais e Desportivas, situadas na Escola Superior de Saúde de Santarém, Escola Superior Agrária de Santarém, e Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

4 - O assistente operacional do setor de Aprovisionamento, José Custódio dos Santos, que exercia as funções de motorista, encontra-se impedido de conduzir, por motivos de saúde.

5 - Com vista a uma maior racionalização dos meios existentes, bem como a necessidade de ocorrência a situações mais urgentes, é necessário suprir a falta de pessoal com funções de motorista.

6 - Assim, nos termos do disposto do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, ao abrigo da alínea e) do ponto 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, por despacho de 16 de setembro de 2015, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, é concedida autorização genérica de condução da viatura oficial dos Serviços de Ação Social, ao assistente operacional do setor de Alojamento, Pedro Miguel Carvalho Justo.

7 - A permissão conferida aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

8 - A presente permissão rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, produz efeitos a partir da data da sua assinatura, e caduca, com o termo de funções em que o trabalhador supra referido se encontre investido à data da autorização.

3 de abril de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino.

311254467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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