Considerando:
1) O disposto no artigo 6.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio;
2) O disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei 65/2017, de 09 de agosto;
3) O disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP;
4) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;
5) Que os procedimentos a utilizar nas diversas Unidades Orgânicas do P. PORTO devem ser semelhantes e céleres.
Delego, através do Despacho P.PORTO/P-047/2018:
1 - Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, alterados pelo Despacho normativo 6/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, delego a presidência do júri das provas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica que se realizem, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, na redação alterada pela Lei 65/2017, de 09 de agosto, nos Senhores Presidentes das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico do Porto a seguir indicados:
Professora Doutora Maria João Viamonte, Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Professor Mestre Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Professora Doutora Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, Presidente da Escola Superior de Educação
Professor Doutor António Augusto de Aguiar, Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Professora Doutora Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Professora Doutora Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, Presidente da Escola Superior de Saúde
Professor Doutor Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo
Professora Doutora Olívia Maria Marques da Silva, Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design
2 - Pelo presente Despacho, e ao abrigo do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam os delegados mencionados no número anterior desde já autorizados a subdelegar a presidência do júri das provas públicas que se realizem nas Unidade Orgânicas a que presidem.
16 de abril de 2018. - O Presidente do Politécnico, João Rocha.
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