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Despacho 4248/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Doutor António Maria Vieira Paisana

Texto do documento

Despacho 4248/2018

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 122.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

De harmonia com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do RJIES, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor. Em conformidade com o disposto no artigo 122.º Estatutos da Universidade do Minho, compete ao Administrador dos Serviços de Ação Social a gestão corrente dos Serviços, bem como a elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades e do relatório de atividades, a serem submetidos aos órgãos próprios.

Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos e de outras que se mostrem pertinentes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 6 do artigo 122.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Doutor António Maria Vieira Paisana, Administrador para a Ação Social, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Superintender, administrativamente os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (SASUM), garantindo o seu bom funcionamento;

1.2 - Assegurar a orientação geral dos Serviços e acompanhar a sua atuação;

1.3 - Coordenar a ação dos recursos humanos, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre os Serviços e a Administração;

1.4 - Coordenar a elaboração dos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;

1.5 - Apresentar aos órgãos da Universidade o plano e relatório de atividades dos SASUM;

1.6 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos para os Serviços de Ação Social;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, no âmbito de ação dos SASUM, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.8 - Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da ação social;

1.9 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

1.10 - Instituir, divulgar e implementar nos SASUM as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento aos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados, bem como a desmaterialização dos processos dos SASUM;

1.11 - Promover o desenvolvimento de mecanismos e programas de incentivo à produtividade, de âmbito individual e coletivo;

1.12 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.13 - Autorizar a divulgação de melhores práticas administrativas, na interação entre os Serviços de Ação Social e entidades externas, promovendo encontros de forma sistemática.

2 - Atos de gestão de recursos humanos:

2.1 - Superintender e gerir os recursos humanos pertencentes ao mapa de pessoal dos SASUM;

2.2 - Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores;

2.3 - Proceder à negociação, tendo em vista a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores dos SASUM recrutados ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal Não Docente e Não Investigador da UMinho;

2.4 - Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei;

2.5 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores, nos termos do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;

2.6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

2.7 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 150.º do Código do Trabalho;

2.8 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do artigo 120.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 227.º do Código do Trabalho;

2.9 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, bem como autorizar o regresso à atividade;

2.10 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;

2.11 - Aprovar o plano de formação profissional dos trabalhadores dos SASUM;

2.12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como autorizar os pagamentos devidos pela inscrição, desde que tenham cobertura orçamental;

2.13 - Homologar avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos do disposto na Lei, incluindo a decisão das reclamações; bem como presidir ao conselho coordenador da avaliação dos Serviços de Ação Social, e à prática de atos associados ao exercício de tais funções; nomear o avaliador, bem como praticar todos os atos necessários à eleição e funcionamento da comissão paritária, incluindo a designação dos representantes da Administração na comissão paritária;

2.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

2.15 - Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação;

2.16 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;

2.17 - Determinar a suspensão prevista nos termos legais, relativa a matéria disciplinar, sob proposta do instrutor do respetivo processo, bem como a prorrogação dos prazos previstos na legislação em vigor;

2.18 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, desde que tenham cobertura orçamental;

2.19 - Autorizar a requisição de transporte e a aquisição de passes sociais para utilização de transportes por trabalhadores, relativas a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios sociais e económicos para os serviços;

2.20 - Autorizar o uso excecional de avião e de táxi por trabalhadores, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

2.21 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n 1.º e n 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Efetuar, desde que cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados, seguros de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com caráter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços;

3.2 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes no âmbito do ensino superior, exceto o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro;

3.3 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

3.4 - Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens móveis, bem como autorizar a liberação de cauções, nos termos legais;

3.5 - Participar na gestão financeira e execução do orçamento e gerir as dotações anualmente atribuídas aos SASUM, propondo alterações orçamentais e o plano de execução pertinente;

3.6 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, velando, igualmente, pelas pré-cabimentação e cabimentação das despesas;

3.7 - Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias externas e internas, nos termos legais e regulamentares;

4 - Atos de gestão de instalações e equipamentos:

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações sob a gestão dos SASUM;

4.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações geridas pelos SASUM;

4.3 - Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

5 - Atos de gestão de apoio social aos estudantes:

Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social no ensino superior, incluindo, praticar todos os atos para a atribuição de bolsas de estudo, nos termos da legislação em vigor;

6 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

7 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação, exceto, nos termos do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos de gestão de apoio social aos estudantes, previstos no n.º 5 do presente despacho;

8 - As delegações e subdelegação a que se refere o presente despacho são concedidas sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito.

9 - As presentes delegações e subdelegação de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas e subdelegada, desde 28 de novembro de 2017.

12 de abril de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

311282209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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