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Aviso 5611/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Recrutamento de dois Assistentes Operacionais (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria - funções de motorista, para a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 5611/2018

Recrutamento de dois Assistentes Operacionais (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria - funções de motorista, para a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Torna-se público que, a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça pretende recrutar dois Assistentes Operacionais (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções de motorista da Direção-Geral da Política de Justiça, em regime de mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos, caracterização e perfil a seguir discriminados:

I - Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Assistente Operacional;

c) Possuir a carta de condução de viaturas automóveis ligeiros (categoria B);

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou da interdição para o exercício da atividade de motorista de ligeiros;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções de motorista de ligeiros;

f) Experiência profissional comprovada na área.

II - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Atividades no âmbito das funções de motorista de ligeiros, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, a que se refere o anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP).

III - Local de trabalho:

Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1/2/3, Campus da Justiça, 1990 - 097 Lisboa.

IV - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

Os interessados/as deverão, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso, enviar requerimento com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, e de fotocópia da carta de condução, mencionando como referência/assunto "Recrutamento por mobilidade na categoria", dirigido a:

Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2/ 3

Campus da Justiça

1990 - 097 Lisboa

V - Remuneração:

Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2018, foram prorrogados os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015, pelo que o pagamento da remuneração é efetuado pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

VI - Métodos de Seleção: seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

A referida análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 21 7924000/Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

12 de abril de 2018. - A Diretora-Geral, Susana Antas Videira.

311275398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320150.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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