1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da licenciada Ana Mafalda de Oliveira Dias.
2 - No momento em que cessa funções, presto publicamente louvor a Ana Mafalda de Oliveira Dias pela sua vocação de serviço público, dedicação à causa pública, sentido de dever, lealdade e desempenho profissional, bem como assinalável rigor, que foram do maior relevo na prossecução dos trabalhos do meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018.
16 de abril de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
311278662