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Despacho 4221/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Cessação de funções - Ana Mafalda Oliveira Dias

Texto do documento

Despacho 4221/2018

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da licenciada Ana Mafalda de Oliveira Dias.

2 - No momento em que cessa funções, presto publicamente louvor a Ana Mafalda de Oliveira Dias pela sua vocação de serviço público, dedicação à causa pública, sentido de dever, lealdade e desempenho profissional, bem como assinalável rigor, que foram do maior relevo na prossecução dos trabalhos do meu Gabinete.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018.

16 de abril de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311278662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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