Portaria 770/78, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 296/1978, Série I de 1978-12-27.
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Data:
1978-12-27
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Regulariza o ingresso do pessoal contratado além do quadro e eventual no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).
Pela declaração DD7902, de 13 de Janeiro de 1979, o sumário passou a ser o seguinte: Autoriza o ingresso na classe de condutores mecânicos de automóveis de primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros habilitados com o curso de especialização em condutor de automóveis.
Portaria 770/78
de 27 de Dezembro
Tornando-se necessário adoptar, a título excepcional, medidas que permitam atenuar o deficiente preenchimento que se tem verificado no quadro de sargentos e praças da classe de condutores mecânicos de automóveis:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 54.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte:
1.º Os primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros habilitados com o curso de especialização em condutor de automóveis podem, desde que sejam voluntários, ingressar na classe de condutores mecânicos de automóveis.
2.º Os primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros que ingressem na classe de condutores mecânicos de automóveis mantêm a sua antiguidade relativa, ficando, contudo, mais modernos que os primeiros-marinheiros que já pertençam a esta classe.
3.º O número de vacaturas a preencher, a data da transferência, a constituição do júri para apreciação dos candidatos e respectivas normas reguladoras serão estabelecidos por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Estado-Maior da Armada, 4 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/27/plain-33195.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33195.dre.pdf .
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