Declaração DD7902, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 11, de 13.01.1979, Pág. 45
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Data:
1979-01-13
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Declara ter sido rectificado o sumário da Portaria n.º 770/78, de 27 de Dezembro, que passa a ser o seguinte: Autoriza o ingresso na classe de condutores mecânicos de automóveis de primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros habilitados com o curso de especialização em condutor de automóveis.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que na
Portaria 770/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 27 de Dezembro de 1978, cujo original se encontra arquivado nestes Serviços, tendo havido lapso na publicação do sumário, deve o mesmo ser substituído pelo que segue:
Autoriza o ingresso na classe de condutores mecânicos de automóveis de primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros habilitados com o curso de especialização em condutor de automóveis.
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 5 de Janeiro de 1979. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/13/plain-208426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208426.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-12-27 -
Portaria
770/78 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Regulariza o ingresso do pessoal contratado além do quadro e eventual no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).
Pela declaração DD7902, de 13 de Janeiro de 1979, o sumário passou a ser o seguinte: Autoriza o ingresso na classe de condutores mecânicos de automóveis de primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros habilitados com o curso de especialização em condutor de automóveis.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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