Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5590/2018, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de sete postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2018

Texto do documento

Aviso 5590/2018

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de sete postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 09.02.2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de sete postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município, nas seguintes carreiras/categorias:

Ref.ª A - 1 (um) Assistente Operacional (Condutor de pesados de mercadorias), carreira geral de Assistente Operacional (Grau 1 de complexidade funcional) - Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL);

Ref.ª B - 1 (um) Assistente Operacional (Condutor de pesados de passageiros), carreira geral de Assistente Operacional (Grau 1 de complexidade funcional) - Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL);

Ref.ª C - 1 (um) Assistente Operacional carreira geral de Assistente Operacional (Grau 1 de complexidade funcional) - Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL);

Ref.ª D - 1 (um) Assistente Operacional (Condutor de pesados), carreira geral de Assistente Operacional (Grau 1 de complexidade funcional) - Divisão de Ambiente (DA);

Ref.ª E - 1 (um) Assistente Operacional (águas de abastecimento e águas residuais) carreira geral de Assistente Operacional (Grau 1 de complexidade funcional) - Divisão Ambiente (DA);

Ref.ª F - 1 (um) Assistente Operacional (resíduos urbanos) carreira geral de Assistente Operacional (Grau 1 de complexidade funcional) - Divisão Ambiente (DA);

Ref.ª G - 1 (um) Assistente Operacional (Sapador Florestal), carreira geral de Assistente Operacional (Grau 1 de complexidade funcional) - Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 21/01, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de validade: Se, em resultado dos presentes procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, serão constituídas reservas de recrutamento internas que serão utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, se verifique necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo os procedimentos concursais válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

4 - Local de Trabalho: área do Concelho de Odemira.

4.1 - Tipo de Horário: Aplicar-se-á o «horário rígido» (artigo 112.º da Lei 35/2014, de 20/06).

5 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A - Transporte de mercadorias: Transporte de inertes para aprovisionamento de obras por administração direta; transporte de mercadorias para apoio aos armazéns municipais; Examinar o veículo antes, durante e após o percurso; Preencher e entregar diariamente o boletim diário do veículo, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Assegurar a manutenção do veiculo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Executar pequenas reparações; Em caso de avarias grandes ou acidentes tomar as providências necessárias; Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga;

Ref.ª B - Transporte de passageiros: Transporte de Alunos; Transporte de elementos de Associações Desportivas; Transporte de elementos de Associações Culturais; Transporte de funcionários para frentes de trabalho e vice-versa; Limpeza e cuidados das viaturas municipais; Preparação da viatura com cadeiras para transporte de crianças; Examinar o veículo antes, durante e após o percurso; Preencher e entregar diariamente o boletim diário do veículo, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Assegurar a manutenção do veiculo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Executar pequenas reparações; Em caso de avarias grandes ou acidentes tomar as providências necessárias; Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga;

Ref.ª C - Tapamento de pequenas depressões nas vias municipais, aplicação de novos sinais, substituição de sinalização danificada, execução de pequenos arranjos em espaços urbanos (calçadas, pavê, lancil, etc.), limpeza de valetas, desmatação, manutenção de obras de aquedutos nas vias municipais; Desmatação de valetas e aquedutos; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico; Reparação, e manutenção, de equipamentos instalados nas infraestruturas municipais, montagem de palcos em eventos culturais e desportivos, festas, feiras e mercados; Intervenções generalistas em reparações no âmbito da competência da secção; Diagnóstico e identificação de anomalias para posterior reparação, ou substituição;

Ref.ª D - Condução de máquinas e veículos especiais, nomeadamente viaturas de recolha e transporte de Resíduos bem como de Limpeza e desobstrução de coletores de águas residuais e pluviais. Assegurar a manutenção dos mesmos: Proceder ao transporte dos diversos materiais de acordo com as necessidades do serviço; Examinar o veículo antes, durante e após o percurso; Preencher e entregar diariamente o boletim diário do veículo, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Assegurar a manutenção do veiculo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Executar pequenas reparações; Em caso de avarias grandes ou acidentes tomar as providências necessárias; Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga;

Ref.ª E - Condução de viaturas ligeiras; Assegurar a captação de água bruta bem como o tratamento, armazenamento e distribuição de água para consumo humano; Efetuar o controlo analítico da água nas Estações de Tratamento e na rede de distribuição; Assegurar o normal funcionamento das estações elevatórias e das estações de tratamento de águas residuais; Proceder à remoção, armazenamento e devido encaminhamento dos resíduos (gradados, lamas, areias, gorduras, etc.); Colaborar na execução dos ramais de ligação à rede de drenagem; Em situações de emergência comunicar ao superior hierárquico e proceder prontamente à realização dos trabalhos de preparação;

Ref.ª F - Recolha de resíduos urbanos colocados em contentores; Remoção de resíduos colocados nas zonas envolventes aos contentores; Remoção de lixeiras; Limpezas diversas; Manter os equipamentos de recolha em bom estado de conservação e limpeza nomeadamente contentores e viaturas de recolha.

Ref.ª G - Ações de Silvicultura; Gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados; Realização de queimadas; manutenção e benefícios da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão nacional de Proteção Civil e Proteção de pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Ref.as A a G - A correspondente à Remuneração Mínima Mensal Garantida, que equivale a 580 (euro), de acordo com o Decreto-Lei 156/2017, de 28/12.

9 - Relação Jurídica de Emprego público - Âmbito de Recrutamento:

O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. No entanto, tendo em conta os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que cada um dos presentes procedimentos concursais seja único, pelo que podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação de Câmara Municipal de 9 de fevereiro de 2018.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, que são os seguintes (comum às sete referências):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais de admissão:

Ref.ª A: Detentor de carta de condução válida para as categorias B e C e comprovativo de inscrição ou frequência de curso de formação para obtenção de CAM e CQM à data da constituição da relação jurídica de emprego público;

Ref.ª B: Detentor de carta de condução válida para as categorias B e D e comprovativo de inscrição ou frequência de curso de formação para obtenção de CAM e CQM à data da constituição da relação jurídica de emprego público;

Ref.ª D: Detentor de carta de condução válida para as categorias B e C e a respetiva Carta de Qualificação de Motorista válida à data da constituição da relação jurídica de emprego público;

Ref.ª E: Detentor da carta de condução para a categoria B válida à data da constituição da relação jurídica de emprego público.

11.3 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

11.4 - Nível habilitacional exigido: Titularidade de escolaridade obrigatória.

11.5 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira.

12.2 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por via eletrónica.

12.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional;

c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as funções que desempenha, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

d) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Odemira ficam dispensados da apresentação da declaração solicitada na alínea d) do número anterior, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

12.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - Métodos de seleção - De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º;

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º; e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

13.1 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 12.º; e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

13.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será aplicada como método complementar nos procedimentos concursais em referência D, E, F e G.

13.3 - Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais mencionados, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma: o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches/grupos de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

13.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF= 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF= 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

OF= 70 % PC + 30 % AP

em que:

OF = Ordenação Final.

13.5 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

13.5.1 - Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção, para cada referência:

Ref.ª A - Prova de conhecimentos teórica oral, sem consulta, com a duração total máxima de 20 minutos incidirá sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) - direitos, deveres, faltas e licenças; Lei 75/2013, de 12 de setembro na versão atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais) - Atribuições e competências dos Municípios;

Ref.ª B - Prova de conhecimentos teórica oral, sem consulta, com a duração total máxima de 20 minutos incidirá sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) - direitos, deveres, faltas e licenças; Lei 75/2013, de 12 de setembro na versão atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais) - Atribuições e competências dos Municípios; Lei 13/2006 de 17 de abril (Transporte coletivo de crianças); Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários;

Ref.ª C - Prova de conhecimentos teórica oral sem consulta, com a duração total máxima de 20 minutos incidirá sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) - direitos, deveres, faltas e licenças; Lei 75/2013, de 12 de setembro na versão atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais) - Atribuições e competências dos Municípios;

Ref.ª D - Prova de conhecimentos teórica oral e prática, sem consulta, com a duração total máxima de 60 minutos: 30 minutos para a componente tórica oral e 30 minutos para a componente prática. A componente teórica oral da prova de conhecimentos terá uma ponderação de 50 % e incidirá sobre a seguinte legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho na versão atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) - direitos, deveres, faltas e licenças. A componente prática da prova de conhecimentos terá uma ponderação de 50 % e consistirá na execução de tarefas relacionadas com o exercício das funções do posto de trabalho sendo considerados os seguintes parâmetros de avaliação e respetivas ponderações:

a) Perceção e compreensão da tarefa (10 %);

b) Qualidade da realização (40 %);

c) Celeridade na execução (10 %);

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (40 %);

Ref.ª E - Prova de conhecimentos teórica oral e prática, sem consulta, com a duração total máxima de 60 minutos: 30 minutos para a componente tórica oral e 30 minutos para a componente prática. A componente teórica oral da prova de conhecimentos terá uma ponderação de 50 % e incidirá sobre a seguinte legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) - direitos, deveres, faltas e licenças. A componente prática da prova de conhecimentos terá uma ponderação de 50 % e consistirá na execução de tarefas relacionadas com o exercício das funções do posto de trabalho sendo considerados os seguintes parâmetros de avaliação e respetivas ponderações:

a) Perceção e compreensão da tarefa (10 %);

b) Qualidade da realização (40 %);

c) Celeridade na execução (10 %);

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (40 %);

Ref.ª F - Prova de conhecimentos teórica oral, sem consulta, com a duração total máxima de 30 minutos incidirá sobre a seguinte legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) - direitos, deveres, faltas e licenças;

Ref.ª G - Prova de conhecimentos teórica oral e prática, sem consulta, com a duração total máxima de 120 minutos: 60 minutos para a componente oral e 60 minutos para a componente prática. A componente oral da prova de conhecimentos terá uma ponderação de 30 % e incidirá sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) - direitos, deveres, faltas e licenças; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais) - Atribuições e competências dos Municípios. A componente prática da prova de conhecimentos prática terá uma ponderação de 70 % e consistirá na execução de tarefas relacionadas com o exercício das funções do posto de trabalho sendo considerados os seguintes parâmetros de avaliação e respetivas ponderações:

a) Perceção e compreensão da tarefa (10 %);

b) Qualidade da realização (10 %);

c) Celeridade na execução (40 %);

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (40 %)

13.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

13.6.1 - Será solicitado ao INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas), entidade que detém as atribuições e competências de Entidade Especializada Pública, a aplicação deste método de seleção. Caso a aplicação do mesmo por parte do INA se revele inviável, o método será assegurado por técnicos do Município habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. Neste caso, o método consistirá numa primeira avaliação psicotécnica seguida de entrevista de avaliação psicológica. O resultado final, apurado pelo somatório das duas fases, é valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

13.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.9 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção determina-se nos termos do exposto nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-odemira.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de oficio, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

17 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios de desempate constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

1.º Candidato com maior experiência profissional na área funcional em causa.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.

21 - Composição e identificação do Júri:

Ref.ª A:

Presidente: Gilberto Alves Gonçalves, Lic. - Técnico Superior da Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL).

Vogais efetivos:

1.º Vogal, Nuno Miguel Guerreiro Campos Barfuss - Assistente Técnico (DIL).

2.º Vogal, Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

Vogais suplentes:

Miguel Alexandre Gonçalves Pereira - Assistente Operacional (DIL).

Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

O Vogal Suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª B:

Presidente: Gilberto Alves Gonçalves, Lic. - Técnico Superior da Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL).

Vogais efetivos:

1.º Vogal, Nuno Miguel Guerreiro Campos Barfuss - Assistente Técnico (DIL).

2.º Vogal, Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

Vogais suplentes:

Miguel Alexandre Gonçalves Pereira - Assistente Operacional (DIL).

Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

O Vogal Suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª C:

Presidente: Luís Filipe Lopes Lourido, Lic. - Chefe da Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL).

Vogais efetivos:

1.º Vogal, Gilberto Alves Gonçalves, Lic. - Técnico Superior (DIL).

2.º Vogal, Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

Vogais suplentes:

Mónica Sofia Pedro Duarte, Lic. - Técnica Superior (DIL).

Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

O Vogal Suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª D:

Presidente: Lenea Guerreiro da Silva, Lic. - Chefe da Divisão de Ambiente (DA).

Vogais efetivos:

1.º Vogal, Maria Filomena da Silva Patrício, Lic. - Técnica Superior (DA).

2.º Vogal, Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

Vogais suplentes:

Vanda Cristina Nunes Valério, Lic. - Técnica Superior (DA).

Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

O Vogal Suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª E:

Presidente: Lenea Guerreiro da Silva, Lic. - Chefe da Divisão de Ambiente (DA).

Vogais efetivos:

1.º Vogal, Maria de Fátima Guerreiro Oliveira, Lic. - Técnica Superior (DA).

2.º Vogal, Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

Vogais suplentes:

Aurélio Nuno dos Santos Cabrita, Lic. - Técnico Superior (DA).

Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

O Vogal Suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª F:

Presidente: Lenea Guerreiro da Silva, Lic. - Chefe da Divisão de Ambiente (DA).

Vogais efetivos:

1.º Vogal, Maria Filomena da Silva Patrício, Lic. - Técnica Superior (DA).

2.º Vogal, Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

Vogais suplentes:

Vanda Cristina Nunes Valério, Lic. - Técnica Superior (DA).

Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

O Vogal Suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª G:

Presidente: Lucínia Sofia Ferreira Viana Aires, Lic. - Técnica Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).

Vogais efetivos:

1.º Vogal, Élio Manuel Duarte Silva Gonçalves, Lic. - Técnico Superior (DDSC).

2.º Vogal, Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

Vogais suplentes:

Fernando Emanuel Moreira Sousa Pereira Rodrigues, Lic. - Técnico Superior (SMPC).

Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

O Vogal Suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Competência delegada.

27 de março de 2018. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Telma Cristina Felizardo Guerreiro.

311284348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda