A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 601/81, de 16 de Julho

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público e as margens de comercialização para algumas das variedades de melão da campanha de 1981.

Texto do documento

Portaria 601/81

de 16 de Julho

Estabelecem-se, pelo presente diploma, os preços máximos de venda ao público e as margens de comercialização para algumas das variedades de melão com maior impacte no consumo, à semelhança do que tem sido estabelecido em anos anteriores.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º A venda de melão das variedades vulgarmente designadas por Branco Espanhol e Manuel António, ou Almeirim, cujas características constam do quadro anexo a esta portaria, fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O preço máximo de venda ao público e as margens máximas de comercialização, por quilograma de melão das variedades referidas no número anterior, são as seguintes:

Preço máximo de venda ao público - 17$00/kg;

Margem de comercialização do armazenista - 2$50/kg;

Margem de comercialização do retalhista - 2$50/kg.

3.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

4.º A presente portaria aplica-se exclusivamente ao território do continente.

5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produzirá efeitos até 31 de Outubro de 1981.

Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

QUADRO ANEXO

Características das variedades de melão, a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/16/plain-33181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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