Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que, por deliberação de 27 de fevereiro 2018 e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal determinou que fosse prorrogado, por mais seis meses, o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes.
11 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
Deliberação
Aires Henrique do Couto Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do Município da Póvoa de Varzim, pessoa coletiva 506.741.400, torna público que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezoito, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve
5 - Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes - Prorrogação do Prazo para a Elaboração
É presente informação prestada pelo Departamento de Projetos, Obras e Ambiente, cujo teor se transcreve:
«1 - O procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes - PPEQP - foi publicado através do Aviso 10199/2017, de 4 de setembro.
2 - A Câmara Municipal estabeleceu um período de 6 meses para a elaboração do plano de pormenor.
3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - RJIGT -, o não cumprimento do prazo estabelecido determina a caducidade do procedimento.
4 - Atendendo ao n.º 6 do mesmo artigo, 'o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido'.
5 - A equipe de trabalho entregou a proposta de plano, a qual, após análise e ponderação, será remetida à CCDR-N para a convocação da respetiva conferência procedimental.
6 - Considerando que os procedimentos subsequentes, designadamente o período de discussão pública, a aprovação e a publicação, não são passíveis de realização até ao dia 4 de março (6 meses após a publicação da abertura do procedimento), propõe-se a prorrogação por mais seis meses para a conclusão do plano.
7 - Nesse sentido propõe-se que a Câmara Municipal, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, delibere no sentido da prorrogação, por mais seis meses, do prazo para a conclusão do Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes.
8 - Mais se propõe que, decorrente do estabelecido no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a deliberação seja publicada no Diário da República, divulgada através da comunicação social e do sítio da Internet da Câmara Municipal, nos termos da minuta de aviso em anexo.»
Em concordância com a informação prestada pelo Departamento de Projetos, Obras e Ambiente, a Câmara deliberou, por unanimidade, prorrogar por mais seis meses o prazo para a conclusão do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes.
Póvoa de Varzim, 12 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
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