Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 416/2018, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aberto concurso documental para recrutamento de 2 postos de trabalho para Professor Catedrático na Área Disciplinar do 2.º Grupo - Direito Privado

Texto do documento

Edital 416/2018

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto, a Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Prof.ª Doutora Teresa Pizarro Beleza, na sequência do despacho autorizador, de 5.02.2018, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 2 postos de trabalho para Professor Catedrático na Área Disciplinar do 2.º Grupo - Direito Privado (todas as áreas disciplinares deste grupo previstas no n.º 5.2 do anexo ao Despacho 6444/2015, de 9 de junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 111 de 9.06.2015) para a Faculdade de Direito desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL (Regulamento 3012/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 58 de 24 de março) e Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Direito da UNL (Regulamento 115/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 25 de março).

I - Requisitos de admissão:

1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, são requisitos para a candidatura ao presente concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

2 - Os candidatos deverão possuir doutoramento na área de Direito Privado.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os candidatos devem apresentar os requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital (PEN), presencialmente na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por via postal, endereçado para esta morada.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário disponível online em http://www.fd.unl.pt/Anexos/12367.pdf.

b) Certidão comprovativa do grau de doutor obtido há mais de 5 anos, nas áreas disciplinares a que respeita o concurso;

c) Certidão comprovativa do título de agregado;

d) 8 exemplares do curriculum vitae, em suporte digital, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos docentes universitários mencionados no artigo 4.º do ECDU;

e) 8 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente em suporte digital, designadamente os mais representativos no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução nas áreas disciplinares para que foi aberto concurso;

f) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro - que, não excedendo 5000 palavras, será avaliado no âmbito do desempenho científico e da capacidade pedagógica.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário referido na alínea a) do n.º II supra.

4 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º 2 supra, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

III - Critérios de Avaliação: Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri são os seguintes:

1 - Na vertente do Desempenho Científico desenvolvimento e inovação (45 %):

1.1 - Publicação de artigos e livros científicos;

1.2 - Coordenação e participação em projetos de investigação;

1.3 - Direção de unidades de investigação;

1.4 - Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;

1.5 - Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos;

1.6 - Participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico;

1.7 - Prémios e distinções.

2 - Na vertente da Capacidade Pedagógica (45 %):

2.1 - Unidades curriculares coordenadas e lecionadas, tendo em consideração a diversidade (matérias e ciclos de estudos) a prática pedagógica e o número de estudantes;

2.2 - A publicação de lições e outro material pedagógico;

2.3 - As orientações de teses;

2.4 - As participações ativas em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;

2.5 - Os prémios e distinções.

3 - Outras atividades relevantes (10 %).

3.1 - Na vertente de extensão, nomeadamente a prestação de serviços à comunidade, as patentes registadas, spin-offs criadas, atividades de divulgação científica, ações de formação;

3.2 - Na vertente de gestão académica, nomeadamente os cargos exercidos em órgãos da Universidade e da Unidade Orgânica, coordenação de departamentos, de secções e de cursos, outros cargos e tarefas temporárias.

4 - Na apreciação das candidaturas será dada especial ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.

5 - Serão sempre tomadas em consideração os planos nacional e internacional das atividades do candidato.

IV - Composição do júri: O júri nomeado, por despacho reitoral de 5.02.2018, tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria Teresa Couceiro Pizarro Beleza, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Direito da UNL, por delegação de competência do Pró-Reitor da UNL, de 6.02.2018;

Vogais:

Prof. Doutor António Joaquim de Matos Pinheiro Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor Rui Manuel Gens Moura Ramos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor Luís Pedro Rocha de Lima Pinheiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Américo Fernando de Gravato Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Minho;

Prof. Doutor José João Gordo Nunes Abrantes, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade da Universidade do Minho

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica para que é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 122.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

21 de março de 2018. - A Diretora, Prof.ª Doutora Teresa Pizarro Beleza.

311224675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda