Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5416/2018, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 5416/2018

Procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 21 de março de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.

Os presentes procedimentos foram precedidos de autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação tomada em 06/02/2018, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, a qual também abrange a autorização para, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, que o recrutamento possa ser efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego publico previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Para efeitos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Paredes de Coura. A Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 23/01/2018, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Os presentes procedimentos concursais destinam-se à constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, fundamentando-se nas alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência 1 - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Paredes de Coura, na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções na Divisão de Educação, Cultura e Ação Social - área de atividade: projetos e atividades lúdico-didáticos;

Referência 2 - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Paredes de Coura, na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções na Divisão de Obras Municipais - área de atividade: contratação pública e financiamentos.

5 - Conteúdo funcional:

Ref. 1 - funções no âmbito de dinamização de projetos e atividades lúdico-didáticos, relacionados especificamente com a construção criativa com peças de encaixe, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP;

Ref. 2 - funções no âmbito da contratação pública e financiamentos, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.

6 - Âmbito do recrutamento: os presentes recrutamentos efetuam-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade dos procedimentos concursais, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, na impossibilidade de preenchimento dos postos por candidatos naquela situação, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, cf. autorização da Câmara Municipal de 06/02/2018.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Paredes de Coura, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Local de trabalho - Área do Município de Paredes de Coura.

9 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional:

Ref. 1 - Licenciatura;

Ref. 2 - Licenciatura nas áreas da Economia/Gestão/Contabilidade/Fiscalidade.

11 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2018, de 29 de dezembro, sendo as posições remuneratórias de referência as seguintes:

Ref. 1 e 2 - 2.ª posição, nível 15, da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante de 1201,48 euros.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Nos termos do artigo 27.º, conjugado com o artigo 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte papel, através de formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11311/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Paredes de Coura, no endereço eletrónico www.paredesdecoura.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.

12.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é a constante do formulário de candidatura.

12.3 - A apresentação das candidaturas pode ser efetuada pessoalmente, no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, sita no Largo Visconde de Mozelos, 4940-525 Paredes de Coura ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

13 - A apresentação dos formulários de candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (ref. 1 e 2):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, bem como da experiência profissional, onde constem as datas de realização e a duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de revalorização, e respetivos períodos de duração.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP são adotados dois métodos de seleção: a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

15.2 - Avaliação curricular (AC) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração aproximada de 20 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: motivação e interesses profissionais, relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação.

15.4 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

16 - Composição do júri:

Ref. 1:

Presidente: Joana Rodrigues, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

Vogais efetivos: Aníbal Almeida, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa Cunha, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Sandra Silva, Técnica Superior e Teresa Ramos, Técnica Superior;

Ref. 2:

Presidente: Ana Rebelo, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Sofia Lages Carvalho, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Silva, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Florbela Rodrigues, Técnica Superior e Teresa Ramos, técnica superior;

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página eletrónica (www.paredesdecoura.pt).

20 - Lista de ordenação final homologada: a lista unitária de ordenação final homologada será afixada nos Paços do Concelho de Paredes de Coura e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República e sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes de Coura (www.paredesdecoura.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

10 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Paulo Gomes Pereira.

311271103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda