Subdelegação de Poderes
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), publicados em anexo ao Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março (alterado pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro e pelo Decreto-Lei 209/2015, de 25 de setembro), de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, e da deliberação do Conselho de Administração da SPMS, E. P. E., n.º 2825/2017, datada de 05 de julho de 2017, alterada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 187/2018, datada de 19 de fevereiro de 2018, que autoriza que os poderes delegados no Presidente e nos membros do Conselho de Administração sejam, total ou parcialmente, subdelegados nos respetivos diretores, o Presidente Executivo do Conselho de Administração da SPMS, E. P. E., Professor Henrique Manuel Gil Martins, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela mesma deliberação do Conselho de Administração n.º 2825/2017, datada de 05 de julho de 2017, alterada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 187/2018, datada de 19 de fevereiro de 2018, subdelega nos Diretores da Direção de Sistemas de Informação da SPMS, E. P. E., Dra. Arlete Gisela Cardoso Monteiro, Dr. Luís Pedro Lopes Baptista e Eng.º Alfredo Miguel Almeida Ramalho, sem faculdade de subdelegação, a prática do seguinte ato:
Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor.
A presente subdelegação produz efeitos a partir de 15 de março de 2018.
13 de março de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Martins.
311237562