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Portaria 618/78, de 18 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo do boletim diário de serviço previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.

Texto do documento

Portaria 618/78

de 18 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março:

Aprovar o modelo do boletim diário de serviço previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, que consta em anexo.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/18/plain-33152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-14 - Portaria 682/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral do Património do Estado

    Substituí o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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