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Portaria 682/86, de 14 de Novembro

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Sumário

Substituí o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado.

Texto do documento

Portaria 682/86
de 14 de Novembro
A Portaria 618/78, de 18 de Outubro, aprovou, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado.

Verificou-se, entretanto, com o decorrer do tempo, que este impresso estava desactualizado relativamente ao seu conteúdo, tornando-se necessário adoptar um modelo mais funcional e que permitisse um melhor controle de gestão.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado, previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e aprovado pela Portaria 618/78, de 18 de Outubro, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O modelo referido no número anterior constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º É revogada a Portaria 618/78, de 18 de Outubro.
4.º A presente portaria. entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1986.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-18 - Portaria 618/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o modelo do boletim diário de serviço previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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