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Aviso 5376/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Alojamentos Turísticos do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

Texto do documento

Aviso 5376/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 31 de maio de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Alojamentos Turísticos do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

2 - Curso técnico superior profissional

T366 - Gestão de Alojamentos Turísticos

3 - Número de registo

R/Cr 15/2017

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, coordenar e controlar os setores do alojamento turístico, maximizando a capacidade de alojamento e garantindo a satisfação dos clientes.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir o setor de alojamento numa unidade hoteleira;

b) Gerir os recursos humanos afetos ao setor, garantindo a sua adequabilidade, funcionamento e formação;

c) Gerir de forma eficaz os sistemas de informação de distribuição turística (DGS) e os canais online para a gestão, promoção e comercialização do produto hoteleiro;

d) Desenvolver procedimentos do sistema de gestão da qualidade da unidade hoteleira;

e) Elaborar estudos de mercado para o posicionamento estratégico da unidade hoteleira;

f) Definir e implementar planos de marketing para a unidade hoteleira;

g) Analisar e avaliar os resultados obtidos pelo setor do alojamento;

h) Definir e implementar a estratégia comercial do setor para diferentes perfis de clientes e ou produtos;

i) Gerir de forma eficaz as reservas, contas de hóspedes, custos de operação e faturação.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de legislação turística;

b) Conhecimentos especializados dos modelos de gestão do alojamento em unidades hoteleiras;

c) Conhecimentos especializados dos sistemas de informação utilizados na gestão de alojamentos em unidades hoteleiras;

d) Conhecimentos especializados dos recursos humanos e equipamentos adequados á gestão do setor do alojamento numa unidade hoteleira;

e) Conhecimentos abrangentes de técnicas e formas de comunicação, funcionamento dos media e mecanismos de promoção;

f) Conhecimentos profundos do mercado de alojamento turístico;

g) Conhecimentos abrangentes de técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna e línguas estrangeiras;

h) Conhecimento especializado de estratégias e técnicas de marketing;

i) Conhecimento especializado dos SGQ em unidades hoteleiras;

j) Conhecimento especializado em tratamento e análise de dados;

k) Conhecimentos especializados em técnicas de contabilidade e gestão;

l) Conhecimento especializado em gestão de equipas e recursos humanos;

m) Conhecimentos abrangentes das teorias da ética e deontologia.

6.2 - Aptidões

a) Executar a gestão do setor de alojamento da unidade hoteleira em conformidade com o enquadramento legal, estrutura e funcionamento do setor;

b) Executar a gestão de uma unidade hoteleira de forma eficaz e eficiente;

c) Identificar e aplicar soluções mais adequadas às especificidades de unidade hoteleira e às metodologias de gestão estabelecidas;

d) Identificar e supervisionar os meios humanos e equipamentos mais adequados ao desenvolvimento e ou afetação no âmbito do setor;

e) Executar tarefas de porta-voz, de gestor de comunicação, nomeadamente com os media e gerir todas as oportunidades de promoção da imagem e produtos da unidade hoteleira;

f) Identificar e planear os produtos a oferecer pela unidade hoteleira face às características do mercado;

g) Comunicar com os diferentes interlocutores do setor, a nível nacional e internacional, de forma eficaz e eficiente;

h) Executar planos de marketing ajustados às características da unidade hoteleira e dos produtos;

i) Definir os processos e objetivos associados às atividades desenvolvidas pelo setor de alojamento em articulação com o gestor da qualidade;

j) Executar a análise estatística dos dados relativos ao setor de alojamento da unidade hoteleira;

k) Elaborar e interpretar procedimentos e documentos contabilísticos;

l) Dinamizar, acompanhar e liderar equipas do setor;

m) Caracterizar e distinguir os conceitos de ética, moral e deontologia.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de atualização permanente, quer a nível técnico, quer a nível da legislação;

b) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

c) Demonstrar capacidade de inovação e promoção da mudança;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa, polivalência e criatividade;

e) Demonstrar capacidade de comunicação garantindo discurso concordante com o contexto e com a estratégia da organização;

f) Demonstrar proatividade e capacidade de antecipar dinâmicas de mercado;

g) Demonstrar capacidade de interação com os interlocutores;

h) Demonstrar capacidade empreendedora, inovadora e criativa;

i) Demonstrar capacidade para identificar todos os processos que decorrem no setor;

j) Demonstrar capacidade para extrair informação relativa ao exercício do setor;

k) Demonstrar capacidade analítica e rigor;

l) Demonstrar capacidade de liderança;

m) Aplicar os princípios dos códigos de ética e deontologia na atuação profissional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

O seguinte conjunto de áreas:

Economia

Geografia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311166874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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