Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 31 de maio de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Alojamentos Turísticos do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração
2 - Curso técnico superior profissional
T366 - Gestão de Alojamentos Turísticos
3 - Número de registo
R/Cr 15/2017
4 - Área de educação e formação
345 - Gestão e Administração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir, coordenar e controlar os setores do alojamento turístico, maximizando a capacidade de alojamento e garantindo a satisfação dos clientes.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir o setor de alojamento numa unidade hoteleira;
b) Gerir os recursos humanos afetos ao setor, garantindo a sua adequabilidade, funcionamento e formação;
c) Gerir de forma eficaz os sistemas de informação de distribuição turística (DGS) e os canais online para a gestão, promoção e comercialização do produto hoteleiro;
d) Desenvolver procedimentos do sistema de gestão da qualidade da unidade hoteleira;
e) Elaborar estudos de mercado para o posicionamento estratégico da unidade hoteleira;
f) Definir e implementar planos de marketing para a unidade hoteleira;
g) Analisar e avaliar os resultados obtidos pelo setor do alojamento;
h) Definir e implementar a estratégia comercial do setor para diferentes perfis de clientes e ou produtos;
i) Gerir de forma eficaz as reservas, contas de hóspedes, custos de operação e faturação.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de legislação turística;
b) Conhecimentos especializados dos modelos de gestão do alojamento em unidades hoteleiras;
c) Conhecimentos especializados dos sistemas de informação utilizados na gestão de alojamentos em unidades hoteleiras;
d) Conhecimentos especializados dos recursos humanos e equipamentos adequados á gestão do setor do alojamento numa unidade hoteleira;
e) Conhecimentos abrangentes de técnicas e formas de comunicação, funcionamento dos media e mecanismos de promoção;
f) Conhecimentos profundos do mercado de alojamento turístico;
g) Conhecimentos abrangentes de técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna e línguas estrangeiras;
h) Conhecimento especializado de estratégias e técnicas de marketing;
i) Conhecimento especializado dos SGQ em unidades hoteleiras;
j) Conhecimento especializado em tratamento e análise de dados;
k) Conhecimentos especializados em técnicas de contabilidade e gestão;
l) Conhecimento especializado em gestão de equipas e recursos humanos;
m) Conhecimentos abrangentes das teorias da ética e deontologia.
6.2 - Aptidões
a) Executar a gestão do setor de alojamento da unidade hoteleira em conformidade com o enquadramento legal, estrutura e funcionamento do setor;
b) Executar a gestão de uma unidade hoteleira de forma eficaz e eficiente;
c) Identificar e aplicar soluções mais adequadas às especificidades de unidade hoteleira e às metodologias de gestão estabelecidas;
d) Identificar e supervisionar os meios humanos e equipamentos mais adequados ao desenvolvimento e ou afetação no âmbito do setor;
e) Executar tarefas de porta-voz, de gestor de comunicação, nomeadamente com os media e gerir todas as oportunidades de promoção da imagem e produtos da unidade hoteleira;
f) Identificar e planear os produtos a oferecer pela unidade hoteleira face às características do mercado;
g) Comunicar com os diferentes interlocutores do setor, a nível nacional e internacional, de forma eficaz e eficiente;
h) Executar planos de marketing ajustados às características da unidade hoteleira e dos produtos;
i) Definir os processos e objetivos associados às atividades desenvolvidas pelo setor de alojamento em articulação com o gestor da qualidade;
j) Executar a análise estatística dos dados relativos ao setor de alojamento da unidade hoteleira;
k) Elaborar e interpretar procedimentos e documentos contabilísticos;
l) Dinamizar, acompanhar e liderar equipas do setor;
m) Caracterizar e distinguir os conceitos de ética, moral e deontologia.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de atualização permanente, quer a nível técnico, quer a nível da legislação;
b) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;
c) Demonstrar capacidade de inovação e promoção da mudança;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa, polivalência e criatividade;
e) Demonstrar capacidade de comunicação garantindo discurso concordante com o contexto e com a estratégia da organização;
f) Demonstrar proatividade e capacidade de antecipar dinâmicas de mercado;
g) Demonstrar capacidade de interação com os interlocutores;
h) Demonstrar capacidade empreendedora, inovadora e criativa;
i) Demonstrar capacidade para identificar todos os processos que decorrem no setor;
j) Demonstrar capacidade para extrair informação relativa ao exercício do setor;
k) Demonstrar capacidade analítica e rigor;
l) Demonstrar capacidade de liderança;
m) Aplicar os princípios dos códigos de ética e deontologia na atuação profissional.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
O seguinte conjunto de áreas:
Economia
Geografia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311166874