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Aviso 5371/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Ilustração e Arte Gráfica da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 5371/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Ilustração e Arte Gráfica da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Design

2 - Curso técnico superior profissional

T194 - Ilustração e Arte Gráfica

3 - Número de registo

R/Cr 71/2016

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, gerir e elaborar ilustração e arte gráfica de forma autónoma, precisa e consistente, recorrendo a tecnologias analógicas e digitais, considerando a qualidade inerente e exigida à comunicação audiovisual.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar ilustrações digitais 2D para os mais variados tipos de suporte;

b) Conceber ilustrações manuais enquanto prática constante do esboço, e, eventualmente, como produto final;

c) Gerir, planear e organizar um projeto de ilustração da criação à pré-impressão;

d) Gerir a pesquisa e recolha de informações relevantes para o desempenho da sua atividade, tais como ilustrações, desenhos manuais, fotografias, sites e vídeos;

e) Elaborar e gerir projetos de ilustração e arte gráfica, considerando a estratégia comercial e promocional da empresa, o cliente e o mercado em questão;

f) Conceber ilustrações 3D, com recurso a softwares de modelação digital.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais no domínio do desenho computacional;

b) Conhecimentos fundamentais de marketing;

c) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo;

d) Conhecimentos abrangentes em inglês técnico;

e) Conhecimentos especializados em ilustração manual;

f) Conhecimentos especializados em ilustração digital 3D;

g) Conhecimentos abrangentes em imagem sequencial;

h) Conhecimentos especializados em ilustração digital 2D;

i) Conhecimentos especializados na representação gráfica de símbolos, formas, texturas e conjugação de cores;

j) Conhecimentos especializados de composição artística e ilustrativa.

6.2 - Aptidões

a) Desenvolver produtos de ilustração e artes gráficas;

b) Aplicar ferramentas de desenho assistido por computador para o desenvolvimento de novos produtos digitais ligados à ilustração;

c) Utilizar ferramentas de desenho manual para o desenvolvimento de novos produtos gráficos;

d) Identificar e propor processos de criação e técnicas de impressão adequados às especificidades de cada projeto;

e) Formular as estratégias adequadas à execução de projetos de ilustração e artes gráficas;

f) Criar composições equilibradas que conjugam a variedade de elementos e variedade cromática;

g) Organizar e gerir dossier técnico de projeto;

h) Interpretar e produzir ilustrações e arte gráfica de intuito comunicacional;

i) Criar imagens 2D, 3D e aplicar técnicas de animação e paginação com recurso a aplicações informáticas específicas.

6.3 - Atitudes

a) Pró-atividade;

b) Demonstrar capacidade de rápida resposta;

c) Demonstrar capacidade de sustentação do próprio trabalho;

d) Demonstrar capacidade de sustentação do trabalho conjunto;

e) Demonstrar atitude séria, profissional e positiva a cada proposta de trabalho;

f) Demonstrar flexibilidade para uma constante aprendizagem;

g) Demonstrar interesse por desenvolver progressivamente as suas capacidades teórico-práticas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Desenho

Geometria Descritiva

História da Cultura e das Artes

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311156327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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