Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Ilustração e Arte Gráfica da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Design
2 - Curso técnico superior profissional
T194 - Ilustração e Arte Gráfica
3 - Número de registo
R/Cr 71/2016
4 - Área de educação e formação
213 - Audiovisuais e Produção dos Media
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, gerir e elaborar ilustração e arte gráfica de forma autónoma, precisa e consistente, recorrendo a tecnologias analógicas e digitais, considerando a qualidade inerente e exigida à comunicação audiovisual.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar ilustrações digitais 2D para os mais variados tipos de suporte;
b) Conceber ilustrações manuais enquanto prática constante do esboço, e, eventualmente, como produto final;
c) Gerir, planear e organizar um projeto de ilustração da criação à pré-impressão;
d) Gerir a pesquisa e recolha de informações relevantes para o desempenho da sua atividade, tais como ilustrações, desenhos manuais, fotografias, sites e vídeos;
e) Elaborar e gerir projetos de ilustração e arte gráfica, considerando a estratégia comercial e promocional da empresa, o cliente e o mercado em questão;
f) Conceber ilustrações 3D, com recurso a softwares de modelação digital.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais no domínio do desenho computacional;
b) Conhecimentos fundamentais de marketing;
c) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo;
d) Conhecimentos abrangentes em inglês técnico;
e) Conhecimentos especializados em ilustração manual;
f) Conhecimentos especializados em ilustração digital 3D;
g) Conhecimentos abrangentes em imagem sequencial;
h) Conhecimentos especializados em ilustração digital 2D;
i) Conhecimentos especializados na representação gráfica de símbolos, formas, texturas e conjugação de cores;
j) Conhecimentos especializados de composição artística e ilustrativa.
6.2 - Aptidões
a) Desenvolver produtos de ilustração e artes gráficas;
b) Aplicar ferramentas de desenho assistido por computador para o desenvolvimento de novos produtos digitais ligados à ilustração;
c) Utilizar ferramentas de desenho manual para o desenvolvimento de novos produtos gráficos;
d) Identificar e propor processos de criação e técnicas de impressão adequados às especificidades de cada projeto;
e) Formular as estratégias adequadas à execução de projetos de ilustração e artes gráficas;
f) Criar composições equilibradas que conjugam a variedade de elementos e variedade cromática;
g) Organizar e gerir dossier técnico de projeto;
h) Interpretar e produzir ilustrações e arte gráfica de intuito comunicacional;
i) Criar imagens 2D, 3D e aplicar técnicas de animação e paginação com recurso a aplicações informáticas específicas.
6.3 - Atitudes
a) Pró-atividade;
b) Demonstrar capacidade de rápida resposta;
c) Demonstrar capacidade de sustentação do próprio trabalho;
d) Demonstrar capacidade de sustentação do trabalho conjunto;
e) Demonstrar atitude séria, profissional e positiva a cada proposta de trabalho;
f) Demonstrar flexibilidade para uma constante aprendizagem;
g) Demonstrar interesse por desenvolver progressivamente as suas capacidades teórico-práticas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Desenho
Geometria Descritiva
História da Cultura e das Artes
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311156327