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Aviso 5369/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design para Media Digitais da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 5369/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design para Media Digitais da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 de fevereiro de 2018 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Design

2 - Curso técnico superior profissional

T111 - Design para Media Digitais

3 - Número de registo

R/Cr 72/2016

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, desenvolver e implementar conteúdos audiovisuais e multimédia para a web.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber e desenvolver sites;

b) Gerir e desenvolver aplicações interativas para a web;

c) Implementar conteúdos digitais na web com base na experiência do utilizador;

d) Planear e gerir conteúdos web, individualmente ou em equipa, respeitando o cliente, o segmento de mercado e o público-alvo;

e) Gerir a pesquisa e recolha de informação relevante para o desempenho da sua atividade;

f) Desenvolver animações para plataformas online;

g) Desenvolver conteúdos online com introdução e conceção de fotografia, imagem bitmap, imagem vetorial ou 3D, a partir de uma ideia original ou de um modelo já existente;

h) Construir, testar e avaliar protótipos físicos ou digitais;

i) Implementar os produtos audiovisuais previamente concebidos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados em web design;

b) Conhecimentos fundamentais de informática;

c) Conhecimentos fundamentais em inglês técnico;

d) Conhecimentos abrangentes de animação 2D e 3D;

e) Conhecimentos especializados em desenho digital (vetorial e bitmap);

f) Conhecimentos fundamentais em desenho manual;

g) Conhecimentos abrangentes em modelação 3D;

h) Conhecimentos abrangentes de processos de recolha e análise de informação;

i) Conhecimentos abrangentes em edição de vídeo;

j) Conhecimentos especializados em programação para web;

k) Conhecimentos abrangentes de infografia estática e animada;

l) Conhecimentos especializados de análise e exploração de ideias fundamentadas em design;

m) Conhecimentos especializados de metodologia de planeamento de site e plataformas móveis;

n) Conhecimentos abrangentes de fotografia.

6.2 - Aptidões

a) Conceber produtos de web design;

b) Conceber produtos de design para media digitais;

c) Conceber ilustrações digitais;

d) Identificar e propor processos de criação e técnicas de desenvolvimento web adequados às especificidades de cada projeto;

e) Aplicar as temáticas de design na resolução de problemas concretos no desenvolvimento de conteúdos para a web;

f) Conceber e desenvolver soluções comunicacionais para diversos tipos de dispositivos;

g) Organizar e estruturar a informação visual e seus conteúdos;

h) Criar composições equilibradas e esteticamente apelativas;

i) Selecionar e aplicar técnicas e ferramentas adequadas na concretização otimizada de objetos gráficos de comunicação, estáticos ou animados;

j) Identificar e produzir imagens de diferentes naturezas e formatos;

k) Desenvolver projeto de 3D a partir do esboço manual ou digital;

l) Conceber conteúdos responsivos para web;

m) Organizar o dossier técnico de projeto.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de inovação;

b) Demonstrar pensamento crítico e atitude autodidata;

c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa na concretização dos objetivos propostos;

d) Demonstrar criatividade na execução das tarefas inerentes ao web design;

e) Demonstrar autonomia no planeamento e aplicação da proposta de trabalho;

f) Desenvolver capacidade de rápida resposta na execução das tarefas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Desenho

Geometria Descritiva

História da Cultura e das Artes

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311156343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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