Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design para Media Digitais da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2 de fevereiro de 2018 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Design
2 - Curso técnico superior profissional
T111 - Design para Media Digitais
3 - Número de registo
R/Cr 72/2016
4 - Área de educação e formação
213 - Audiovisuais e Produção dos Media
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, desenvolver e implementar conteúdos audiovisuais e multimédia para a web.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber e desenvolver sites;
b) Gerir e desenvolver aplicações interativas para a web;
c) Implementar conteúdos digitais na web com base na experiência do utilizador;
d) Planear e gerir conteúdos web, individualmente ou em equipa, respeitando o cliente, o segmento de mercado e o público-alvo;
e) Gerir a pesquisa e recolha de informação relevante para o desempenho da sua atividade;
f) Desenvolver animações para plataformas online;
g) Desenvolver conteúdos online com introdução e conceção de fotografia, imagem bitmap, imagem vetorial ou 3D, a partir de uma ideia original ou de um modelo já existente;
h) Construir, testar e avaliar protótipos físicos ou digitais;
i) Implementar os produtos audiovisuais previamente concebidos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados em web design;
b) Conhecimentos fundamentais de informática;
c) Conhecimentos fundamentais em inglês técnico;
d) Conhecimentos abrangentes de animação 2D e 3D;
e) Conhecimentos especializados em desenho digital (vetorial e bitmap);
f) Conhecimentos fundamentais em desenho manual;
g) Conhecimentos abrangentes em modelação 3D;
h) Conhecimentos abrangentes de processos de recolha e análise de informação;
i) Conhecimentos abrangentes em edição de vídeo;
j) Conhecimentos especializados em programação para web;
k) Conhecimentos abrangentes de infografia estática e animada;
l) Conhecimentos especializados de análise e exploração de ideias fundamentadas em design;
m) Conhecimentos especializados de metodologia de planeamento de site e plataformas móveis;
n) Conhecimentos abrangentes de fotografia.
6.2 - Aptidões
a) Conceber produtos de web design;
b) Conceber produtos de design para media digitais;
c) Conceber ilustrações digitais;
d) Identificar e propor processos de criação e técnicas de desenvolvimento web adequados às especificidades de cada projeto;
e) Aplicar as temáticas de design na resolução de problemas concretos no desenvolvimento de conteúdos para a web;
f) Conceber e desenvolver soluções comunicacionais para diversos tipos de dispositivos;
g) Organizar e estruturar a informação visual e seus conteúdos;
h) Criar composições equilibradas e esteticamente apelativas;
i) Selecionar e aplicar técnicas e ferramentas adequadas na concretização otimizada de objetos gráficos de comunicação, estáticos ou animados;
j) Identificar e produzir imagens de diferentes naturezas e formatos;
k) Desenvolver projeto de 3D a partir do esboço manual ou digital;
l) Conceber conteúdos responsivos para web;
m) Organizar o dossier técnico de projeto.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de inovação;
b) Demonstrar pensamento crítico e atitude autodidata;
c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa na concretização dos objetivos propostos;
d) Demonstrar criatividade na execução das tarefas inerentes ao web design;
e) Demonstrar autonomia no planeamento e aplicação da proposta de trabalho;
f) Desenvolver capacidade de rápida resposta na execução das tarefas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Desenho
Geometria Descritiva
História da Cultura e das Artes
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311156343