Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
Considerando que o mestre Tito Carlos Soares Vieira, designado pelo Despacho 1509/2017, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, com efeitos a 1 de março de 2017, para o cargo de diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), cargo de direção superior de 1.º grau, possui residência permanente na Maia.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao mestre Tito Carlos Soares Vieira, diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer em exercício de funções neste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2017.
12 de abril de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 24 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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