Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º e 5.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, alterado pela Lei 17/2018, de 19 de abril, determino, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, a realização de concurso interno antecipado no ano de 2018.
19 de abril de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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