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Aviso 5357/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 259/2015 - Alteração

Texto do documento

Aviso 5357/2018

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 259/2015 - Alteração

Alteração ao Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública n.º 259/2015 Diário da República, 2.ª série, n.º 241, 10 de dezembro de 2015, entre a Junta de Freguesia de Alpiarça, e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Artigo 1.º

Ao ACEEP, acima referenciado, são aditadas as seguintes cláusulas:

«Cláusula 13.ª a)

Direito a férias

1 - O/a trabalhador/a tem direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis remunerados em cada ano civil, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no presente Acordo, com as especificidades dos números seguintes.

2 - Ao período normal de férias constante do número anterior acrescem 3 dias úteis de férias, por obtenção de menção positiva na avaliação de desempenho, ou sistema equiparado, referente ao ano anterior, relevando-se, para esse efeito, as avaliações atribuídas a partir do biénio 2015/2016.

3 - Os acréscimos ao período de férias previstos na presente cláusula, bem como os previstos nos números 4 e 5 do artigo 126.º da LTFP não dão direito a qualquer acréscimo remuneratório no subsídio de férias.

4 - A falta de avaliação por motivo imputável à Entidade Empregadora Pública, determina a aplicação automática do disposto no n.º 2 da presente cláusula.

Cláusula 13.ª b)

Dispensas, ausências justificadas e tolerâncias de ponto

1 - O/A trabalhador/a tem direito a dispensa ao serviço no dia do seu aniversário, sem perda de remuneração, sendo a mesma gozada no dia útil seguinte, caso ocorra em fim de semana, feriado ou tolerância.

2 - As/Os trabalhadoras/es cujo horário se inicie antes das 0 horas, ou termine depois das 24 horas, do dia de aniversário, a tolerância de ponto terá início a partir da hora em que iniciava o trabalho, ou prolongar-se-á até à hora em que aquele terminaria.

3 - Ás/Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de março.

4 - Para além dos feriados obrigatórios e municipal as/os trabalhadoras/es têm direito a gozar como tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval.»

Artigo 2.º

A presente alteração ao ACEEP entra em vigor a um de janeiro de 2018, à exceção do regime previsto na cláusula 13.ª a) que entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Alpiarça, 13 de novembro de 2017.

Pelo empregador público:

Pela Junta de Freguesia de Alpiarça:

Fernanda Maria Coutinho Precaté Fontainhas Amorim Cardigo, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia.

Pela associação sindical:

Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins:

Cristina Maria Saavedra Torres, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatária por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de janeiro de 2014.

Elsa Cristina Guerreiro Lopes, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatária, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.

Depositado em 7 de dezembro de 2017, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 175/2017, a fls. 71 do Livro n.º 2.

Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.

4 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.

311265978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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