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Aviso 5356/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 322/2015 - Alteração

Texto do documento

Aviso 5356/2018

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 322/2015 - Alteração

Alteração ao Acordo de Entidade Empregadora Pública (ACEP) n.º 322/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 249 - 22 de dezembro de 2015, entre o Município de Alpiarça - Câmara Municipal e o STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.

Artigo 1.º

Ao ACEP, acima referenciado, são aditadas as seguintes cláusulas:

«Cláusula 13.ª a)

Direito a férias

1 - O trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias remunerados em cada ano civil, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no presente Acordo, com as especificidades dos números seguintes.

2 - Ao período normal de férias constante do número anterior acrescem 3 dias úteis de férias, por obtenção de menção positiva na avaliação de desempenho, ou sistema equiparado, referente ao ano anterior, relevando-se, para esse efeito, as avaliações atribuídas a partir do biénio 2015/2016.

3 - Os acréscimos ao período de férias previstos na presente cláusula, bem como os previstos nos números 4 e 5 do artigo 126.º da LTFP não dão direito a qualquer acréscimo remuneratório no subsídio de férias.

4 - A falta de avaliação por motivo imputável à Entidade Empregadora Pública, determina a aplicação do disposto no n.º 2 da presente cláusula.

Cláusula 13.ª b)

Dispensas, ausências justificadas e tolerâncias de ponto

1 - O trabalhador tem direito a dispensa ao serviço no dia do seu aniversário, sem perda de remuneração. Os trabalhadores em regime de horário por turnos, poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte.

2 - Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de março.

3 - Para além dos feriados obrigatórios e municipal os trabalhadores têm direito a gozar como tolerância de ponto a Terça-Feira de Carnaval.»

Artigo 2.º

A presente alteração ao ACEP entra em vigor a um de janeiro de 2018, à exceção do regime previsto na cláusula 13.ª, alínea a), que entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Alpiarça, 4 de dezembro de 2017.

Pelo empregador público:

Pelo Município de Alpiarça:

Mário Fernando Atracado Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara.

Pela associação sindical:

Pelo STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas:

Ana Cristina Santos Banito Lopes Tomé, na qualidade de mandatária do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.

Luís Pedro Correia Pesca, na qualidade de mandatário do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.

Depositado em 21 de dezembro de 2017, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 182/2017, a fls. 72 do Livro n.º 2.

Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.

4 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.

311266025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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