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Despacho Normativo 7/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Reconhece a manutenção da situação de seca agrometeorológica no território continental e prorroga a vigência, no ano de 2018, do Despacho normativo n.º 12/2017, de 12 de setembro

Texto do documento

Despacho Normativo 7/2018

De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica, manteve-se, durante os primeiros meses do corrente ano, a situação de seca em Portugal Continental, com o consequente agravamento dos seus impactos negativos nas atividades agrícolas.

Com efeito, no ano hidrológico 2016/2017, a precipitação correspondeu a 70 % do valor normal, referente à média de 1971 a 2000, caraterizando-se o período de abril a setembro de 2017 por intensa secura e elevadas temperaturas. Por sua vez, no ano hidrológico 2017/2018 persistiu o défice de precipitação, que atingiu 57 % do valor normal em final de janeiro e 65 % no final de fevereiro, sendo este o décimo primeiro mês consecutivo com precipitação abaixo do normal.

Da anomalia da precipitação verificada no último ano e meio resultou que este período se registasse como o mais seco, comparativamente a períodos homólogos desde 1931.

A partir de abril de 2017 registou-se um agravamento da situação de seca que evoluiu, em todo o território continental, para uma situação de seca severa (24,8 % do território) e extrema (75,2 % do território) no primeiro mês do atual ano hidrológico, correspondente a outubro de 2017. É ainda de registar que, pese embora a partir dessa data se tenha registado uma ligeira atenuação, face aos dados disponíveis no final de fevereiro de 2018, praticamente todo o território continental se encontrava em situação de seca: 3,7 % em seca fraca, 11,4 % em seca moderada, 83,1 % em seca severa e 1,3 %, em seca extrema.

O défice prolongado de pluviosidade teve, consequentemente, implicações ao nível das reservas hídricas, encontrando-se os armazenamentos totais, em fevereiro de 2018, por bacia hidrográfica, com reservas inferiores às médias de fevereiro (1990/91 a 2016/17). Esta situação, aliada à não recuperação dos níveis de água subterrânea, comprometeu a garantia de disponibilidade de água para a campanha agrícola.

As condições climáticas descritas, comprovadas pelos dados meteorológicos, têm vindo a afetar significativamente as atividades agrícolas, designadamente as sementeiras das culturas de outono-inverno e a obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal, ambos impossibilitados pela secura do solo, o que coloca em risco a viabilidade das explorações agrícolas afetadas por esta situação. A recuperação registada tendo em conta os valores de precipitação verificados em março, não anula efeitos das condições precedentes.

Atenta a sua gravidade, importa reconhecer que a situação de seca agrometeorológica no território continental, declarada pelo Despacho 6399/2017, de 18 de julho, publicado no Diário da República, n.º 141/2017, Série II, de 2017-07-24, se manteve até 1 de março, sendo objeto de revisão em função da evolução agrometeorológica.

Pelas mesmas razões impõe-se igualmente adotar medidas que salvaguardem os beneficiários de apoios da Política Agrícola Comum da aplicação de penalizações nos respetivos regimes de apoio, designadamente a norma das boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA 4), «Cobertura mínima dos solos», no âmbito da condicionalidade.

Assim, nos termos e ao abrigo dos Regulamentos (UE) n.os 1306/2013 e 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março, determina-se o seguinte:

1 - É reconhecida a manutenção da situação de seca agrometeorológica no território continental, declarada pelo Despacho 6399/2017, de 18 de julho, publicada no Diário da República, n.º 141/2017, Série II, de 24 de julho de 2017.

2 - É prorrogada a vigência, no ano de 2018, do Despacho Normativo 12/2017, de 12 de setembro, que estabelece um regime de excecional, em 2017, da norma das boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA 4), «Cobertura mínima dos solos».

3 - O presente despacho normativo produz efeitos até 1 de março de 2018, sendo objeto de revisão face à evolução da situação agrometeorológica.

12 de abril de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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