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Despacho 6399/2017, de 24 de Julho

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Sumário

Reconhece a existência de uma situação de seca severa (agrometeorológica) no território continental, desde o dia 30 de junho de 2017, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola

Texto do documento

Despacho 6399/2017

O ano hidrológico 2016/2017 tem-se caracterizado, em termos gerais, por um défice de precipitação, valores das temperaturas média e máxima muito acima do normal, em particular desde o início da primavera, com registo de ondas de calor ao longo de vários dias consecutivos, baixo teor de água no solo e disponibilidades hídricas de superfície e subterrâneas consideravelmente abaixo das médias de armazenamento.

O agravamento destes fatores ao longo do ano hidrológico, bem como o efeito cumulativo dos mesmos, resultaram numa situação que se traduzia, no final de junho, em 72,3 % do território em seca severa e 7,3 % em seca extrema e num valor médio de precipitação acumulada de 75 %.

Com efeito, até ao final do mês de junho observou-se, em quase todo o território, um valor de precipitação acumulada inferior aos valores médios verificados entre 1971 e 2000 que, em determinadas zonas, representa uma diminuição de quase 50 %, bem como um teor de água no solo, em percentagem da capacidade de água utilizável pelas plantas, entre 30 % e 50 %, salvo em parte da Região Norte do país.

Para esta situação terão contribuído as elevadas temperatura verificadas em junho, um dos mais quentes desde que existem registos, com o valor da temperatura máxima do ar de 29,57ºC (o terceiro mais alto desde 1931, correspondente a uma anomalia de + 4,21ºC), bem como a ocorrência de ondas de calor em todo o território, com exceção da faixa litoral, no período de 7 a 24 junho 2017, com uma duração entre 17 a 18 dias nas regiões do interior Norte e Centro e 11 a 12 dias nas restantes regiões do interior.

Consequentemente, no final de junho, das 12 bacias hidrográficas existentes, apenas três, designadamente, Lima, Ave e Arade, não se encontravam abaixo do nível médio de armazenamento (valores médios verificados no período entre 1990/91 e 2015/16), sendo de realçar a situação da Bacia do Sado, que se situa a menos de metade do que seria normal para a época do ano. Acresce que, das albufeiras monitorizadas, cerca de um quarto encontra-se com disponibilidades hídricas inferiores a 40 % do volume total e metade, entre 40 % e 80 %.

Em termos agrícolas, denota-se já nas atividades agrícolas que suportam a alimentação animal, culturas forrageiras e pastagens, quebras de produtividade relevantes, pelo que, em muitas situações, se antecipa o consumo das reservas existentes destinadas ao período estival ou mesmo o desvio para pastoreio de áreas de cereais para grão.

Em zonas em que os aquíferos estão esgotados e as charcas e albufeiras privadas também secaram, assiste-se a esforços suplementares para conseguir o abeberamento dos animais.

Os cereais para grão também registam prejuízos, traduzidos em quebra de qualidade e de rendimento.

As restrições de disponibilidades de água para rega, em particular nos perímetros hidroagrícolas, levaram à redução de áreas semeadas nas culturas de primavera/verão, designadamente arroz, milho para grão, tomate para indústria, melão e batata.

Os custos de produção têm sofrido agravamento pela intensificação e antecipação da rega, em particular nas culturas permanentes.

Consequente, conclui-se que o território continental encontra-se sujeito a uma seca extrema ou severa e que, pela sua gravidade, consubstancia um fenómeno climático adverso.

Assim, nos termos e de acordo com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, reconheço o seguinte:

1 - A existência de uma situação de seca severa (agrometeorológica) no território continental, desde o dia 30 de junho de 2017, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2017.

18 de julho de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

310651787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3039182.dre.pdf .

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