Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Coordenador Superior de Investigação Criminal, licenciado José Maria de Almeida Rodrigues, a competência para celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando importem encargos para a Polícia até ao montante de (euro) 20.000,00, com possibilidade de subdelegação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
10 de abril de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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