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Despacho 3984/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Gradua no posto de aspirante da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato os seguintes militares

Texto do documento

Despacho 3984/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, graduar no posto de aspirante a oficial em regime de contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), os seguintes militares da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato:

9600417 Daniel Ribeiro Pires

9600917 António Miguel da Silva Varejão

9601417 Ricardo Salgueiro dos Santos Fernandes Estrela

9601617 José Luís Sousa Ferreira

9601817 Manuel Matias Lopes de Lemos

Os referidos militares iniciaram a Instrução Complementar em 21 de dezembro de 2017, contam a graduação no posto de Aspirante a Oficial desde 1 de janeiro de 2018, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde essa data, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

12-04-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311273923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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