Considerando que na sequência da aquisição dos submarinos da Classe "Tridente" pela Marinha Portuguesa e da política de manutenção estabelecida para estes meios navais, importa acautelar ações de manutenção preventiva de forma a manter o normal funcionamento e uma elevada taxa de disponibilidade operacional destes meios navais.
Considerando que, em conformidade com esta orientação, é necessário preparar a realização da ação de manutenção designada como, Permasyn Intermediate Maintenance After 7,5 Years, à propulsão do NRP Tridente prevista no Manual Técnico do Fabricante.
Considerando que a preparação da ação de manutenção em causa requer um tempo considerável e que se mostra aconselhável, prudente e indispensável preparar junto do fabricante a realização da ação em apreço.
Considerando, por fim, que as especificidades de natureza técnica subjacentes à manutenção descrita, e as razões de certeza e segurança, envolvidas com a operação do motor e o inerente condicionalismo da operação do meio naval em apreço, em tudo aconselham e recomendam que a ação de manutenção em causa seja realizada pelo fabricante deste equipamento (Siemens SA), uma vez que é esta entidade que detêm o know-how e os meios adequados à sua célere e devida execução, além de ser o fornecedor exclusivo deste motor e de estarem em causa na sua manutenção a proteção de direitos de propriedade.
Determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da conjugação dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, - com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, a despesa com a prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, à Siemens SA, no montante máximo de 1.492.728,00 (euro) com inclusão do IVA, com vista à realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, e, consequente formação e formalização de contrato de prestação de serviços, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.
2 - Atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número anterior e a necessidade de realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, e com o artigo 109.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), subdelego no Superintendente do Material, em suplência, contra-almirante Luís Manuel Ramos Borges, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso à Siemens SA;
b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à Siemens SA;
c) Nos termos dos artigos e 77.º e 85.º do CCP, aplicáveis por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação;
d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011 de 6 de outubro, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, a realizar com a Siemens SA, pelo preço máximo de 1.492.728,00(euro) com inclusão do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;
e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, a realizar com a Siemens SA, pelo preço máximo de 1.492.728,00(euro) com inclusão do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;
f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, a realizar com a Siemens SA, pelo preço máximo de 1.492.728,00(euro) com inclusão do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;
g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 292.º, 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, todos aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, exercer os seguintes poderes de execução e conformação contratual:
i) Nomear o gestor do contrato;
ii) Efetivar adiantamentos;
iii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iv) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
v) Resolver o contrato, sendo caso disso.
Por fim, atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número um do presente despacho e a realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, subdelegação, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do CPA, da alínea a) do n.º 2 do Despacho 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, do artigo 109.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Superintendente do Material, em suplência, contra-almirante Luís Manuel Ramos Borges, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos a cumprir pontual-mente no contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, a realizar com a Siemens SA, pelo preço máximo de 1.492.728,00(euro), com inclusão do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.
10-04-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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