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Despacho 3982/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3982/2018

Considerando que na sequência da aquisição dos submarinos da Classe "Tridente" pela Marinha Portuguesa e da política de manutenção estabelecida para estes meios navais, importa acautelar ações de manutenção preventiva de forma a manter o normal funcionamento e uma elevada taxa de disponibilidade operacional destes meios navais.

Considerando que, em conformidade com esta orientação, é necessário preparar a realização da ação de manutenção designada como, Permasyn Intermediate Maintenance After 7,5 Years, à propulsão do NRP Tridente prevista no Manual Técnico do Fabricante.

Considerando que a preparação da ação de manutenção em causa requer um tempo considerável e que se mostra aconselhável, prudente e indispensável preparar junto do fabricante a realização da ação em apreço.

Considerando, por fim, que as especificidades de natureza técnica subjacentes à manutenção descrita, e as razões de certeza e segurança, envolvidas com a operação do motor e o inerente condicionalismo da operação do meio naval em apreço, em tudo aconselham e recomendam que a ação de manutenção em causa seja realizada pelo fabricante deste equipamento (Siemens SA), uma vez que é esta entidade que detêm o know-how e os meios adequados à sua célere e devida execução, além de ser o fornecedor exclusivo deste motor e de estarem em causa na sua manutenção a proteção de direitos de propriedade.

Determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da conjugação dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, - com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, a despesa com a prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, à Siemens SA, no montante máximo de 1.492.728,00 (euro) com inclusão do IVA, com vista à realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, e, consequente formação e formalização de contrato de prestação de serviços, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.

2 - Atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número anterior e a necessidade de realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, e com o artigo 109.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), subdelego no Superintendente do Material, em suplência, contra-almirante Luís Manuel Ramos Borges, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso à Siemens SA;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à Siemens SA;

c) Nos termos dos artigos e 77.º e 85.º do CCP, aplicáveis por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011 de 6 de outubro, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, a realizar com a Siemens SA, pelo preço máximo de 1.492.728,00(euro) com inclusão do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, a realizar com a Siemens SA, pelo preço máximo de 1.492.728,00(euro) com inclusão do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, a realizar com a Siemens SA, pelo preço máximo de 1.492.728,00(euro) com inclusão do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 292.º, 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, todos aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, exercer os seguintes poderes de execução e conformação contratual:

i) Nomear o gestor do contrato;

ii) Efetivar adiantamentos;

iii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iv) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

v) Resolver o contrato, sendo caso disso.

Por fim, atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número um do presente despacho e a realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, subdelegação, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do CPA, da alínea a) do n.º 2 do Despacho 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, do artigo 109.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Superintendente do Material, em suplência, contra-almirante Luís Manuel Ramos Borges, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos a cumprir pontual-mente no contrato de prestação de serviços de manutenção planeada do motor de propulsão do NRP Tridente, a realizar com a Siemens SA, pelo preço máximo de 1.492.728,00(euro), com inclusão do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.

10-04-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311268261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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