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Despacho 3975/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Designa a licenciada em Direito Maria da Conceição Pereira da Cunha Caldeira Cordovil Horta e Costa chefe do gabinete de apoio técnico à Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Texto do documento

Despacho 3975/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi da alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 433/2017, de 21 de outubro, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2018, de 13 de março, designo a licenciada em Direito Maria da Conceição Pereira da Cunha Caldeira Cordovil Horta e Costa chefe do gabinete de apoio técnico à Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do citado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do referido diploma, e para os efeitos nela consignados, a ora designada fica autorizada a manter o exercício da função de provedora do Cliente de Seguros.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º, o presente despacho produz efeitos a 14 de março de 2018 e, conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do mencionado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

13 de março de 2018. - O Presidente da Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Maria da Conceição Pereira da Cunha Caldeira Cordovil Horta e Costa, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP) (1985-1990), Pós-Graduação em Estudos Europeus - Jurídica, pelo Instituto de Estudos Europeus UCP (1991), Pós-Graduação em Direito do Ambiente pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e Centro de Estudos Judiciários (parte letiva e Relatório - 1998), Curso de Especialização em Legística e Feitura das Leis pela FDUL (2006), Frequência do Curso de Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública - FDUL (parte letiva 2015). Advogada desde 1993, usa o nome profissional de Conceição Cordovil, tendo colaborado em várias sociedades de advogados, e no presente na CODE Advogados - Sociedade de Profissionais, Lda. Em paralelo, e desde maio de 2017 é a provedora do Cliente de Seguros da Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S. A.

Outras funções desempenhadas: assessora jurídica do Secretário de Estado do Ambiente do XIV Governo Constitucional (1999-2002), adjunta e substituta da chefe do Gabinete do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente do XV Governo Constitucional (2003-2004), adjunta do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território do XVI Governo Constitucional e substituta do chefe do Gabinete (2004-2005), chefe do Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional do XVII Governo Constitucional (2005-2007). Foi consultora jurídica de Direito do Ambiente Europeu, Português e Espanhol, a residir em Madrid entre setembro de 2007 e setembro de 2010. Foi, ainda, adjunta e substituta da chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro do XIX Governo Constitucional (2013-2015), tendo sido nomeada chefe do Gabinete da mesma no XX Governo Constitucional (novembro de 2015).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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